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STJ rejeita habeas corpus e mantém prisão de motorista de Porsche

Fernando Sastre de Andrade Filho é acusado da morte do motorista de aplicativo Ornaldo Viana, em um acidente no dia 31 de março

São Paulo|Do R7

Andrade Filho teve a prisão decretada na sexta-feira (3)

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (7), um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, após a decretação da prisão no âmbito da investigação do acidente com o Porsche que ele dirigia em alta velocidade e resultou na morte de um motorista de aplicativo.

Os advogados do empresário alegavam, entre outros pontos, que não havia fato novo para justificar a prisão e que o cliente deles estava cumprindo oito medidas cautelares impostas pela primeira instância da Justiça paulista. Sustentaram também que ele seria vítima da mídia e de uma acusação violenta por parte da Promotoria.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, votou pela rejeição do habeas corpus, argumentando que a prisão preventiva não é uma antecipação de culpa, mas se faz necessária, uma vez que ficou provado que Andrade Filho tentou interferir nas investigações.

“Não é uma antecipação de pena, é a garantia da instrução penal, para que todos possam saber — a família da vítima e o réu — o que de fato aconteceu naquela noite. [...] o que leva à prisão [preventiva] não é o fato homicídio, morte. Acidentes de trânsito acontecem todos os dias... o que leva à prisão [neste caso], e a perplexidade do desembargador [que decretou a prisão], é a atitude do réu após o acidente, a gravidade da conduta dele após o acidente, o que ele fez depois de bater o carro e o que ele fez para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro.”


A magistrada citou uma suposta combinação de versões dos depoimentos da namorada e da mãe do empresário, fatos que posteriormente não se comprovaram em vídeos do local.

A ausência dele em casa no momento do cumprimento da ordem de prisão foi outro ponto mencionado por Daniela, no que ela classificou como “menosprezo pela Justiça e a intenção de dificultar e prejudicar a investigação”.


O voto dela foi acompanhado pelos outros dois ministros presentes na sessão, Messod Azulay Neto e Joel Ilan Paciornik.

O advogado dele, Elizeu Soares de Camargo Neto, sustentou o que a defesa já havia dito no pedido ao STJ, alegando que Fernando é vítima de uma campanha da imprensa.


Já o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Lima criticou uma fala do advogado sobre a celeridade em que as decisões judiciais foram tomadas.

“A defesa fez críticas à velocidade em que a Justiça determinou o cumprimento de uma decisão judicial e a polícia cumpriu uma ordem de prisão. Também se poderia dizer que a Justiça aqui, em extraordinário zelo, a ministra recebendo o habeas corpus ontem já traz hoje [para julgamento], para respeitar a colegialidade. Há velocidades que respeitam a lei, e há velocidades que atropelam a lei.”

Três pedidos de prisão anteriores haviam sido rejeitados, até que, na sexta-feira (3), o desembargador João Augusto Garcia, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), acatou um recurso do Ministério Público e determinou, em caráter liminar, a prisão preventiva de Andrade Filho. Foi essa a decisão contestada pela defesa dele no STJ.

Os três ministros concordaram que, por ter sido uma decisão monocrática, o caso ainda será apreciado por um colegiado no Tribunal de Justiça paulista, não cabendo, portanto, a derrubada da ordem de prisão neste momento.

O empresário foi para o interior de São Paulo antes da decretação da prisão e ficou foragido até o fim da tarde de segunda-feira (6), quando se entregou na 5ª Delegacia Seccional da capital (zona leste), onde passou a noite. Nesta terça-feira, ele passou por audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda e aguarda uma vaga no sistema prisional.

A decisão do desembargador paulista alertava para o risco de “manipulação de provas”. O magistrado afirmou que uma das testemunhas mudou a versão após ter contato com o empresário. Também destaca que ele não foi encontrado no hospital, onde disse à polícia que estaria ao deixar o local do acidente.

O Ministério Público sustentou que Andrade Filho figura em outros dois boletins de ocorrência envolvendo acidentes automobilísticos. Em um desses registros, consta a informação de que ele atingiu dois motociclistas com seu veículo.

No dia 29 de abril, o Ministério Público denunciou o condutor do Porsche por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual. O último crime é porque o passageiro do carro de luxo, amigo de Andrade Filho, ficou ferido.

Uma perícia revelou que o Porsche estava a mais de 150 km/h na avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, na madrugada de 31 de março, pouco antes de atingir o Renault Sandero dirigido por Viana.

Após a batida, o motorista, de 24 anos, foi retirado do local do acidente pela mãe, após ela convencer os policiais militares de que o levaria a um hospital na região, o que nunca ocorreu. A PM também não realizou o teste do bafômetro. Passado o período de uma eventual prisão, Fernando Sastre Filho se apresentou a uma delegacia e passou a responder em liberdade.

A SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) admite que houve erro de procedimento dos PMs e há uma investigação aberta para apurar as responsabilidades deles.

Testemunhas afirmam que ele havia bebido antes de dirigir o Porsche, o que Andrade Filho nega. O único depoimento a favor dele neste sentido foi o da namorada, o que serviu também de argumento para o MP, no sentido de dizer que ela foi convencida.

O amigo ferido e a namorada dele declararam à polícia que Fernando ingeriu drinks com bebidas destiladas naquela noite.


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