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STJ suspende contrato de portas automáticas do Metrô de SP

Empresa tem recurso negado para derrubar liminar que suspendeu a instalação nas plataformas das linhas 1 (Azul), 2 (Verde) e 3 (Vermelha)

São Paulo|Do R7

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Metrô tem recurso negado para instalação de portas automáticas
Metrô tem recurso negado para instalação de portas automáticas

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, negou recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo para derrubar liminar que suspendeu a instalação de portas automáticas nas plataformas das linhas 1 (Azul), 2 (Verde) e 3 (Vermelha). As obras estão paradas por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo após empresas concorrentes apontarem supostas irregularidades na licitação de R$ 342 milhões vencida pelo Consórcio Kobra.

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Uma das empresas do grupo era administrada pelo filho de um dos denunciados pelo Ministério Público Federal no caso do cartel do Rodoanel Sul. As empresas alegam que a licitação tenha sido direcionada. A execução do contrato foi suspensa a partir de ação popular.

O Metrô de São Paulo recorreu ao STJ alegando que a paralisação das obras causava grave lesão à economia pública, uma vez que o contrato já estava sendo executado, com alguns equipamentos já instalados e itens importados para o Estado. Além disso, a companhia afirmou que se faz necessária a instalação das portas para aumentar a segurança de passageiros com deficiência visual e reduzir o número de tentativas de suicídio nas vias.

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Noronha apontou que não foram identificados motivos que justifiquem uma decisão para derrubar a liminar da Justiça Estadual.

"O exame dos autos permite identificar a existência de interesse público na regular execução de contrato para instalação de portas de plataforma em determinadas linhas do Metrô de São Paulo. Contudo, é de igual interesse da coletividade que os atos administrativos por meio dos quais o ente estatal contrata tais serviços sejam idôneos, transparentes e observem rigorosamente os princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro", escreveu.

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O presidente do STJ destacou que a liminar não suspende as obras de forma indeterminada, mas sim até o julgamento de recurso de apelação do consórcio no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Rodoanel

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A disputa jurídica foi iniciada após a licitação firmada pelo Metrô de São Paulo ser vencida por consórcio que englobava empresa comandada pelo filho de um investigado no caso Rodoanel.

O réu é o engenheiro Francisco Germano Batista da Silva, ex-diretor da OAS Engenharia. Ele foi denunciado em setembro do ano passado por participar do suposto cartel acusado de fraudar licitações do Trecho Sul do Rodoanel. O ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, também foi denunciado no caso, em processo que corre na 5ª Vara Criminal de São Paulo.

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O Metrô de São Paulo alegou à época que o processo ocorreu de forma regular e que não avalia as pessoas físicas que compõem as empresas com quem fecha contrato.

O consórcio, então liderando pela Husk Eletrometalúrgica, afirmou à época que não há irregularidades na composição do grupo e que teria chamado a empresa de Francisco Silva para participar da composição por indicação de um amigo. A Husk destacou que o valor oferecido ao Estado para levar o contrato foi possível de ser proposto porque a tecnologia oferecida por seus parceiros coreanos é mais moderna do que a que o Metrô tinha de referência.

Outro lado

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o Metrô de São Paulo e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações. A reportagem busca contato com o consórcio. O espaço está aberto a novas manifestações.

fonte: Estadão Conteudo

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