Tarcísio assina decretos e reduz carga tributária de setores produtivos até o final de 2024
Os benefícios concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS
São Paulo|Do R7
O governador Tarcísio de Freitas assinou, nesta segunda-feira (27), decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo até 31 de dezembro de 2024. Indústria da informática, data center, energia elétrica e fabricantes de embalagens metálicas são algumas das áreas contempladas pelos benefícios.
De acordo com o governo, as medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção, gerar empregos, promover novos investimentos e estimular a economia paulista. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Leia também
A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia.
"A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no estado, com a geração de emprego e renda", afirmou o governador durante uma entrevista coletiva.
Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:
Leite de aveia – Redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos elexacaftor, tezacaftor e ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de informática.
Data center – Suspensão, diferimento e isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).