TJ analisa recurso que pode impedir concessão do Ibirapuera em SP
Proposto pelo vereador Gilberto Natalini (PV), ação quer barrar assinatura do contrato de autorização da gestão de seis parques para a iniciativa privada
São Paulo|Plinio Aguiar, do R7
O Tribunal de Justiça de São Paulo analisa um recurso, proposto pelo vereador Gilberto Natalini (PV), que pode barrar a assinatura do contrato de concessão do parque do Ibirapuera, na zona sul da capital paulista.
Em recurso de apelação, em face da decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Cynthia Thomé, a qual autorizou a Prefeitura de São Paulo a prosseguir com a assinatura do contrato de concessão do Ibirapuera e de outros cinco parques municipais para a iniciativa privada.
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O edital para a concessão dos parques pelo período de 35 anos espera lucrar R$ 1,9 bilhão. A empresa vencedora, Construcap, arrolada na Lava Jato, ainda não assinou o contrato e não há uma data especifica para o protocolo licitatório.
A concessão do Ibirapuera virou um imbróglio judicial, uma vez que o tema foi discutido pela Justiça de São Paulo em processos que tentavam barrar a concorrência, incertezas sobre o Plano Diretor, e propostas para o uso dos parques.
Impetrado por Natalini, o recurso aponta que o Plano Diretor “não apresentou um texto claro o suficiente de modo a garantir as questões técnico-ambientais do parque pelo período em que o contrato de concessão estará em vigor”. Assuntos como “cuidado, limpeza e manutenção dos lagos” foram abordados, mas não “apresentam qualquer planejamento”.
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Outro ponto rebatido pelo vereador é a “tímida referência de que a Sabesp será acionada em caso de intercorrências” - a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) é uma empresa que detém as concessões dos serviços de saneamento básico.
“Tendo em vista que uma das principais responsabilidades de qualquer ente, público ou privado, que faça a gestão de um parque urbano é cuidar de sua biodiversidade, entende-se que é temerário prosseguir com a concessão nos termos em que se encontram”, escreve Natalini.
O vereador destaca, também, a “participação de membros da empresa vencedora em audiências públicas durante elaboração do Plano Diretor”. “Entende-se que o princípio da moralidade administrativa foi totalmente ignorado, mesmo estando previsto na Constituição e sendo um dos requisitos para celebração de um contrato com a administração público”, argumenta.