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TJ anula leis municipais por crueldade a animais em rodeios

Cidades terão de retirar dos textos legais os termos que tornam essas leis incompatíveis com a previsão constitucional de proteção aos animais

São Paulo|Do R7

Práticas nocivas aos animais são incompatíveis à previsão constitucional, diz texto
Práticas nocivas aos animais são incompatíveis à previsão constitucional, diz texto

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou leis criadas por dois municípios do interior de São Paulo que, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, autorizam o tratamento cruel contra animais em rodeios.

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Os julgados atingem diretamente as prefeituras e câmaras municipais de Marília e Pereiras. Com os acórdãos do TJ, assinados no dia 21 de maio, os municípios terão de retirar dos textos legais os termos que tornam essas leis incompatíveis com a previsão constitucional de proteção aos animais. As prefeituras informaram que vão entrar com recursos.

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Uma das ações foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília, pois a Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, autorizou a adoção de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento físico.

O texto questionado pela Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), traz a expressão "team roping", em referência à prática conhecida no Brasil como "laço em dupla" - o animal é laçado pela cabeça e pelos pés. A lei também prevê que "o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado".


Para a Procuradoria-Geral de Justiça, "a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade".

A Câmara de Marília, que aprovou a lei, informou que providenciará a elaboração de recurso contra a decisão do TJ-SP, por entender que a legislação municipal "mantém sintonia com a legislação federal vigente e está em acordo com a Carta Magna do Brasil".


Em ação contra o prefeito e o presidente da Câmara de Pereiras, a procuradoria se insurgiu contra a expressão "prova de laço" constante da Lei Municipal 1.044/2017, que eleva o rodeio e provas similares à condição de patrimônio cultural imaterial do município.

A ação cita ainda trecho da lei municipal que estabelece que "nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista", e também a parte que trata do uso de apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.

De acordo com os pareceres e laudos técnicos anexados ao processo, o uso de apetrechos de montaria acarretam incômodo, estresse, dor e sofrimento aos animais, induzindo-os a um comportamento que não lhe é habitual.

Do mesmo modo, os documentos mostram que a prática de laçar o animal "caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (...)". Os argumentos foram acatados pelo tribunal paulista.

A prefeitura de Pereiras informou que já fez alterações na legislação municipal para adequá-la à Lei Federal n.o 13.364/2016 que libera vaquejadas e rodeios em todo território nacional, quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial.

O rodeio e a vaquejada também foram reconhecidos dessa forma pela Emenda Constitucional 96, de junho de 2017. O município promove há 25 anos sua Festa do Frango, que inclui a Festa do Peão de Boiadeiro de Pereiras, um dos principais eventos turísticos da cidade. Prefeitura e Câmara vão recorrer da decisão do TJ.

Rodeios

As festas com rodeios são tradicionais no interior de São Paulo. A manifestação se originou no movimento de tropas pelo interior paulista a partir do século 17 e ganhou corpo com a instalação de fazendas de gado, principalmente nas regiões norte e oeste do Estado.

A mais famosa, a Festa do Peão de Barretos, foi criada em 1956 e se tornou um dos maiores eventos mundiais do gênero. No ano passado, a festa atraiu 1 milhão de visitantes. O calendário paulista de rodeios prevê 300 eventos do gênero este ano. Além de Barretos, destacam-se as festas de Jaguariúna e Americana.

Os organizadores da 33ª Festa do Peão de Americana esperam 250 mil pessoas no evento, que acontece de 14 a 23 deste mês na cidade. Além das disputas entre peões, touros e cavalos, os visitantes vão atrás de shows com artistas famosos, como Luan Santana, Marília Mendonça, Gusttavo Lima e a dupla Chitãozinho & Xororó.

A previsão é de gerar 6 mil empregos diretos e indiretos segundo o organizador e presidente do Clube de Cavaleiros, Beto Lahr. "Há necessidade de um grande número de profissionais para realizar a festa. Além de movimentar a economia da cidade, em hotéis e restaurantes, vamos trazer público até de outros Estados para conhecer Americana", disse.

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