TJ concede liminar que impede obra próxima ao Teatro Oficina
No local, as empresas pretendem construir um conjunto de edifícios de uso misto na área. Caso decisão seja descumprida, multa diária é de R$ 5 mil
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7

A Justiça de São Paulo concedeu liminar, pedida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), impedindo que construtoras comecem ou continuem obras em empreedimentos situados nas proximidades do Teatro Oficina, no Bixiga, zona central de São Paulo. Caso a decisão seja descumprida, haverá multa diária de R$ 5 mil, e as companhias serão forçadas a desfazer as obras.
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A ação com o pedido de liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Prestes Camargo com o objetivo de proteger o Teatro Oficina, a Casa Dona Yayá e os bairros da Bela Vista e do Bixiga, conjunto de bens "que representa a memória histórica, arquitetônica e urbanística da formação de São Paulo".
O órgão destaca que o bairro é um dos poucos bairros que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo.
"Trata-se de um tecido urbano histórico, de conformação bem definida e com edificações implantadas de forma harmônica e principalmente, marcado pela presença de vilas de casas, de diversas fases históricas e arquitetônicas, mas que compõem uma paisagem bastante homogênea, com construções de gabarito baixo, sem recursos e em vias estreitas", diz o pedido.
No local, situado entre as ruas Abolição, n° 431. rua Jaceguai, n° 530, e rua Santo Amaro, n° 554, as empresas pretendem construir um conjunto de edifícios de uso misto na área, em lotes inseridos no perímetro de tombamento do bairro Bela Vista. O MP alega, entretanto, que o "projeto afeta diretamente e negativamente a concepção urbanística, implicando, a um só tempo, na descaracterização das expressões arquitetônicas e históricas que ensejaram o reconhecimento da especial qualidade da região, e na vulneração da expressão imaterial do Teatro Oficina".
Ao requerer a liminar, o MP pede ainda que o Judiciário suspenda a tramitação e a eficácia de procedimentos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo; e do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, todos referentes às obras.