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TJ: réu por homicídio e ocultação de cadáver de criança tem pena fixada

Homem foi condenado a 32 anos. No dia do crime, próximo à criança, ele foi encontrado com sangue na mão e consumindo crack

São Paulo|Do R7

TJ-SP manteve condenação e definiu pena de 32 anos
TJ-SP manteve condenação e definiu pena de 32 anos TJ-SP manteve condenação e definiu pena de 32 anos

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) definiu a pena para um réu condenado pelo homicídio e ocultação de cadáver de uma menina de quatro anos na região metropolitana de São Paulo. O homem cumprirá 32 anos, quatro meses e 24 dias em regime inicial fechado.

Segundo as informações divulgadas pela Justiça, a criança havia saído de sua casa para brincar com a vizinha. Meia hora depois, a amiga notou a ausência da menina e avisou sua mãe, que por sua vez avisou à Polícia Militar.

Durante as buscas, um dos vizinhos avistou o réu com sangue na mão e consumindo crack. No local, os policiais encontraram o corpo da vítima seminu, escondido abaixo de uma cama.

O homem foi julgado e condenado pelo homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O desembargador Cláudio Marques, relator da apelação, afirmou não haver “qualquer irregularidade no processo, de modo a admitir-se novo julgamento pelo Tribunal do Júri”. Assim, em júri da Comarca de Santana do Parnaíba, a condenação foi mantida por unanimidade e a pena definida a 32 anos e quatro meses.

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