O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) definiu a pena para um réu condenado pelo homicídio e ocultação de cadáver de uma menina de quatro anos na região metropolitana de São Paulo. O homem cumprirá 32 anos, quatro meses e 24 dias em regime inicial fechado.
Segundo as informações divulgadas pela Justiça, a criança havia saído de sua casa para brincar com a vizinha. Meia hora depois, a amiga notou a ausência da menina e avisou sua mãe, que por sua vez avisou à Polícia Militar.
Durante as buscas, um dos vizinhos avistou o réu com sangue na mão e consumindo crack. No local, os policiais encontraram o corpo da vítima seminu, escondido abaixo de uma cama.
O homem foi julgado e condenado pelo homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O desembargador Cláudio Marques, relator da apelação, afirmou não haver “qualquer irregularidade no processo, de modo a admitir-se novo julgamento pelo Tribunal do Júri”. Assim, em júri da Comarca de Santana do Parnaíba, a condenação foi mantida por unanimidade e a pena definida a 32 anos e quatro meses.