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TJ-SP nega pedido de paralisação de obras do rodoanel

Ação questionava, entre outros pontos, localização da nova rodovia, que cruzará a Cantareira

São Paulo|Do R7

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Fim do trecho oeste do Rodoanel Mario Covas, no encontro com a avenida Raimundo Pereira de Magalhães, na zona norte de SP
Fim do trecho oeste do Rodoanel Mario Covas, no encontro com a avenida Raimundo Pereira de Magalhães, na zona norte de SP PAULO LIEBERT/ESTADÃO CONTEÚDO

A Câmara Ambiental do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta semana um agravo de instrumento do Ministério Público Estadual que pretendia anular liminarmente o licenciamento do Trecho Norte do rodoanel, sob a alegação de irregularidades no procedimento ambiental da obra. A ação foi proposta pelo promotor de Habitação e Urbanismo da capital Maurício Ribeiro Lopes, que questiona, entre outros pontos, a localização da nova rodovia, que cruzará a Serra da Cantareira.

Os desembargadores não encontraram nenhum problema e aceitaram as justificativas da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.).

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De acordo com o governo do Estado, as obras do rodoanel encontram-se dentro do cronograma previsto, desenvolvendo-se em todos os seis lotes, em São Paulo, Guarulhos e Arujá, com prazo de 36 meses para sua conclusão.

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Quatro canteiros da obra estão instalados, segundo Laurence Casagrande Lourenço, o presidente da estatal Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), empresa responsável pelo projeto. Os operários estão abrindo rotas para começar a obra pelos túneis que a rodovia vai possuir.

Segundo o promotor Lopes, a obra fere o Plano Diretor da cidade de São Paulo. Para ele, a localização da pista, de acordo com o plano, deveria ter uma distância mínima de 20 km em relação ao centro da cidade — as pistas estão a cerca de 11 km do centro.

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Lopes, quando propôs a ação, pedia cautela antecipada da ação — uma decisão liminar, provisória, que paralisava as obras até que o teor da ação fosse analisado pela Justiça. O pedido, no entanto, não foi aceito, e o promotor entrou com um agravo de instrumento — um recurso à liminar.

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O Ministério Público Estadual em Guarulhos havia entrado com ação semelhante, mas a decisão da Justiça, em primeira e segunda instâncias, foi pela continuidade das obras. Na decisão, foram citados diversos pareceres, de órgãos como a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de SP) e Ibama, que aprovaram a construção das pistas, além do parecer da Prefeitura de São Paulo que não fez oposições por causa do Plano Diretor.

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