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Entenda a barriga de aluguel, escolhida por Kim Kardashian

Procedimento no Brasil é feito com ajuda de parentes até quarto grau; pagamento não é permitido para não haver "comercialização"

Saúde|Giovanna Borielo, do R7*

Kim Kardashian e Kanye West terão o quarto filho por barriga de aluguel
Kim Kardashian e Kanye West terão o quarto filho por barriga de aluguel

A socialite americana Kim Kardashian e o rapper Kanye West estão à espera do quarto filho que, assim como a caçula do casal, Chicago, 1, virá ao mundo por meio de uma barriga de aluguel.

O casal, pais também de North West, 5, e de Saint West, 3, optou pela geração de Chicago e do novo bebê, que deve nascer em maio, em barriga de aluguel, pois Kim tem a placenta acreta.

Essa condição faz com que a placenta grude no útero durante a gravidez e, por já ter tido complicações nas duas primeiras gestações, uma nova gravidez colocaria a vida da norte-americana em risco.

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Em casos como esse, no qual a gravidez apresenta risco ou piora de uma doença, como hipertensão grave ou diabetes de difícil controle, e doenças do útero, ou que que ofereçam risco à vida da mulher, a gestação por meio de uma barriga solidária, ou útero de substituição, é permitida e indicada no Brasil. Mulheres que tenham problemas com a aderência uterina ou nasceram sem o órgão também podem optar pelo recurso. 

Diferentemente de países da Europa e dos Estados Unidos, a gestação em outra barriga no Brasil só pode ser feita por parentes até quarto grau do casal e sem recompensa financeira por carregar o bebê.


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"A legislação brasileira não permite esse 'aluguel' exatamente para que não haja uma espécie de 'comercialização' de bebês ou de barrigas", afirma a ginecologista Maria Cecília Erthal, especialista em reprodução humana e diretora-médica do Vida-Centro de Fertilidade. Segundo ela, embora a barriga solidária só possa ser fornecida por parentes, existem exceções para esse tipo de gestação.


"Quando é comprovado que não tenha nenhum parente, uma irmã, tia, ninguém que possa gestar esse bebê, é feito um relato pela clínica de reprodução de todo o processo, o porquê de ela precisar de um útero de substituição e a prova de não ter ninguém na família para 'emprestar' o útero, que é apresentado ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Então, a mulher que não pode engravidar apresenta uma pessoa de fora da família que esteja disposta a ser uma barriga solidária, e é pedido o consentimento do Conselho. O processo é feito com um advogado por meio de um contrato em que ambas as partes concordem que não haverá um ressarcimento financeiro", explica a médica.

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Maria Cecília afirma que, para as gestações por útero de substituição em que um parente aceite ceder sua barriga para a gravidez, não é necessária a aprovação do CFM. De acordo com a especialista, o uso de barrigas solidárias ainda é pequeno no Brasil, representando de 3% a 5% dos casos no país.

Quando o problema que impede a gestação é identificado, o ginecologista responsável pela paciente a encaminha para uma clínica e, tendo a parente, são feitos exames, como o hemograma completo, exame de colesterol e diabetes, e exames de imagem, como o ultrassom transvaginal, para certificar que a pessoa possa receber o embrião. Estes exames também são solicitados quando a barriga solidária é de fora da família.

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Depois da certificação, a pessoa que fará a gestação deve tomar um comprimido com os hormônios femininos (estrogênio e progesterona) para que o útero de adeque para receber o embrião.

Para que a gestação ocorra, a mãe biológica faz uso de medicamentos para estimular a produção de óvulos, aumentando de um produzido por mês, para até 15 óvulos. Depois, é necessário coletar o material genético do pai e da mãe para que seja feita a fertilização in vitro em laboratório.

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Há também a possibilidade de utilizar óvulos ou espermatozoides doados para gerar o embrião. Assim, após a concepção, esse embrião é transferido para o útero concedido e adequado para gestá-lo.

O custo da fertilização em clínicas particulares, sem incluir a medicação para aumentar a produção de óvulos, e feito com os próprios materiais genéticos custa, em média R$ 17 mil no Brasil. Quando a fertilização é feita com doações de materiais, o custo varia entre R$ 22 mil e R$ 27 mil. A médica explica que o alto custo da fertilização se dá pela utilização de materiais importados.

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A fertilização in vitro para a barriga solidária ou outras gestações é oferecida pelo SUS em hospitais de São Paulo, Brasília, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Já a barriga de aluguel feita no exterior, quando o útero é contratado, o custo chega a pelo menos US$ 50 mil (cerca de R$ 180 mil). A contratação é permitida em alguns países europeus, como a Grécia e a Ucrânia, alguns Estados dos Estados Unidos, na Rússia e Irã. Na Índia, a contratação já não é mais permitida, pois as mulheres que cediam as barrigas eram mantidas em cárcere privado, segundo Maria Cecília. A médica afirma que a contratação dessas pessoas por brasileiros ocorre, geralmente, quando a pessoa que não pode gerar o bebê vê dificuldade em encontrar quem se disponibilize a fazer a gestação.

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A ginecologista afirma que, para ser uma barriga solidária, é recomendado que a mulher tenha até 50 anos, pois as chances de o organismo daquela pessoa estar bem para receber o bebê são altas. Entretanto, se a saúde da pessoa a gestar o bebê estiver adequada e a gravidez apresentar pouco risco para a mulher, mulheres acima dos 50 anos também podem ceder o útero.

Para a mãe biológica, o mais adequado é até os 35 anos, ou óvulos congelados, pois, a partir dessa idade, há uma queda na produção e na qualidade dos óvulos.

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Quanto aos cuidados durante a gravidez, Maria Cecília afirma que são os mesmos de qualquer gestação, tendo os cuidados do pré-natal em dia, fazendo todos os exames e frequentando regularmente o médico. O acompanhamento gestacional é feito com o médico do convênio da pessoa que se ofereceu a gestar ou pelo SUS. Caso a mãe biológica prefira, ela pode incluir o convênio para a gestante.

O parto, assim como o acompanhamento, também é feito pelo convênio da pessoa ou pelo SUS. Ao nascer, a maternidade emite uma Delaração de Nascido Vivo (DNV) no nome da mulher que pariu o bebê. A mão biológica deve, então, levar esse documento e a declaração da clínica de reprodução de que o bebê foi feito com o material biológico da mãe e gestado em um útero de substituição, ao cartório para registrar a criança como seu filho.

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Após o nascimento da criança, o aleitamento pode ser feito pela mãe biológica. A especialista explica que, para que a mãe produza o leite, são utilizados medicamentos para que a lactação seja estimulada. A própria sucção do bebê no seio também estimula a produção de leite, de maneira que a mãe biológica possa amamentar a criança.

*Estagiária do R7 sob supervisão de Deborah Giannini

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