Novas regras prometem agilidade no atendimento do SUS com dívida de planos de saúde
Portaria assinada nesta segunda (28) prevê compensação de dívidas e integração de dados entre SUS e rede privada
Saúde|Do R7, em Brasília
RESUMO DA NOTÍCIA
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O Ministério da Saúde e a AGU (Advocacia Geral da União) assinaram uma portaria conjunta nesta segunda-feira (28) que permite que planos de saúde quitem dívidas com o Estado em troca de atendimentos a pacientes do SUS (Sistema único de Saúde).
O documento também traz a integração de dados de pacientes entre SUS e rede privada.
A medida faz parte do eixo 3 do programa Agora Tem Especialistas, lançado em maio deste ano. O objetivo do programa é reduzir o tempo de espera dos pacientes para acessar serviços de saúde.
“O SUS tem uma porta muito larga e tem que ser assim por ser um sistema público e universal, mas não podemos ignorar que ao longo de 37 anos do SUS, nós tivemos desafios históricos de gargalos em relação à qualidade e velocidade de atendimento”, declarou o ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias,
Desde o lançamento do programa, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, tem publicado portarias conjuntas semanalmente com diferentes órgãos para oficializar cada um dos dez eixos que compõem a iniciativa.
Dívidas dos planos de saúde serão quitadas
O eixo 3 prevê que as operadoras de plano de saúde tenham dívidas quitadas em troca de oferecimento de atendimentos, seja por consultas, exames ou cirurgias.
Essas dívidas são geradas quando um paciente da rede privada precisa de atendimento no Sistema Único de Saúde.
“Esta porta larga [SUS] atende a todos e, muitas vezes, atende pessoas do sistema privado e, nesse momento, essa conta deixa de ser gasto de pessoas que, de fato, têm necessidade porque não têm alternativa do sistema privado”, argumentou Messias.
Segundo ele, durante muitos anos essa conta foi objeto de judicialização. “Nós temos uma oportunidade histórica de reverter recursos públicos a partir de um programa moderno”, completou.
Com isso, as operadoras deverão ofertar atendimentos por meio de um edital que será disponibilizado pela pasta. A oferta mínima do procedimento é de no mínimo R$ 100 mil por mês.
Nas regiões com menos instituições, o valor mínimo será de R$ 50 mil por mês.
Critérios para participação das operadoras:
- Estar regular com a ANS e não estar em processo de liquidação;
- Comprovar capacidade técnica e de execução dos serviços;
- Enviar informações regularmente à ANS
As propostas serão avaliadas pelo Ministério da Saúde e validadas por estados e municípios.
As operadoras que tiverem seus atendimentos realizados e validados receberão certificados de obrigação de ressarcimento, que abaterão suas dívidas junto à ANS, com base no Índice de Valoração do Ressarcimento.
Integração de dados com o sistema privado
Além da troca de dívidas, pela primeira vez, o SUS vai unificar informações de cidadão atendidos na rede pública e privada. Com isso, os brasileiros terão informações reunidas em só lugar.
Segundo a ANS, todas as informações de 2020 a 2025 registradas nas operadoras dos planos de saúde serão integradas a plataforma SUS Digital.
A plataforma vai permitir que o histórico de saúde possa ser consultado por cidadãos e profissionais durante o atendimento clínico.
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