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Rodrigo Maia: Prisão de Lula não causa instabilidade no país

Presidente da Câmara dos Deputados disse que, apesar de divergências políticas com o petista, não é um momento de comemoração

Simpósio2018|Fernando Mellis, do R7

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ)
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse na noite desta quinta-feira (5) que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deve causar instabilidade no país.

Após deixar um evento, em Foz do Iguaçu (PR), o parlamentar afirmou que “não é o momento de comemorar”.

— [A prisão] não gera instabilidades porque foi feito tudo dentro do devido processo legal. O ex-presidente teve direto a defesa, e o Judiciário decidiu. Não é momento para ninguém comemorar. Mesmo nós, que sempre fomos adversários políticos. Mas não pode gerar instabilidade porque a democracia tem que viver dos seus três pilares: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

A ordem de prisão foi dada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR). Lula deve cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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Em despacho, Moro dá a opção para que Lula se apresente voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba até as 17h de sexta-feira (6).

Segundo Moro, está "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese".

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Em nota divulgada à imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirma que a decisão do TRF4 de dar por encerrada a tramitação do processo em segunda instância contraria decisões anteriores do próprio tribunal.

“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência — incompatível com a garantia da presunção da inocência — ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, declarou Cristiano Zanin Martins.

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