Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Tecnologia e Ciência

Crimes pela internet podem ter penas mais severas no Brasil

Projeto de Lei que tramita em Brasília pretende aumentar a pena para até 8 anos para fraudes eletrônicas, como roubo de dados e extorsão

Tecnologia e Ciência|Pablo Marques, do R7

Cibercrimosos poderão ser condenados a penas maiores no Brasil
Cibercrimosos poderão ser condenados a penas maiores no Brasil

Não é difícil encontrar pessoas que tiveram o perfil em uma rede social invadida ou cobranças não autorizados no cartão de crédito após clicar em um link malicioso ou inserir informações pessoais em uma página falsa. As fraudes eletrônicas no Brasil são frequentes e raramente os autores são identificados e condenados.

Leia também

Com objetivo de reprimir a ação de cibercriminosos, tramitam em Brasília projetos para tornar a punição para esse tipo de delito mais severa. O PL 4554/2020, por exemplo, propõe pena de 4 a 8 anos de detenção e um aumento no tempo de prisão caso seja usado um servidor fora do país ou a vítima seja uma pessoa idosa.

O crime digital mais frequente no Brasil é o phishing, que usa links e páginas falsas para atrair vítimas para um golpe. Os criminosos apostam na desatenção para conseguir roubar logins, coletar dados pessoais e encontrar formas de extorsão.

“As ações de hackers que invadem banco de dados e usam servidores em outros países para ocultar rastros são sofisticadas e menos frequentes do que os crimes que buscam coletar dados”, afirma Denis Riviello, head de cibersegurança da Compugraf.


Penas para crimes digitais

Os golpes praticados pela internet costumam ser enquadrados como estelionato, artigo 171 do Código Penal, que tem pena mínima de 5 anos de reclusão. Porém, nem toda ação de criminosos da rede se enquadra nessa tipificação.


Para um caso em que o criminoso consiga invadir o computador ou de celular de uma pessoa com objetivo de roubar dados, por exemplo, a pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, de acordo com o artigo 154-A do Código Penal. Como a condenação é inferior a 4 anos de prisão, a justiça pode converter a prisão em penas alternativas, como o pagamento de multa ou trabalho voluntário.

"O desafio da justiça não é tipificar o golpe virtual, ou seja, se está na lei ou não, o desafio é a investigação. Quase 100% dos crimes digitais não são investigados, com execeção de pornografia infantil e crime organizado", afirma Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital de PG Advogados


O advogado considera que a legislação brasileira é suficiente na maior parte dos crimes, mas aponta que há necessidade de algumas penas serem revistas e atualizadas.

"O próprio artigo 154-A não inclui a pessoa que pratica a espionagem do celular de algúem. O texto restringe que a ação precisa ter como objetivo adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa. Ou seja, só ler a troca de mensagens de uma pessoa não se enquadra nesse caso", afirma Crespo.

Investigação de crimes digitais

O presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-SP, Spencer Sydow, concorda que a punição para crimes digitais no Brasil é branda, mas destaca que o número de casos resolvidos é muito baixo. "A lei brasileira está desatualizada, mas também faltam pessoas qualificadas para agir contra os crimes virtuais. Mais do que punir, é preciso solucionar esses casos."

O especialista em cibersegurança afirma que, de maneira geral, existem meios técnicos de fazer o rastreamento de um criminoso, principalmente quando são práticas criminosas mais simples. Porém, uma das dificuldade de investigação dos crimes digitais é quando a pessoa ou o grupo responsável não age aqui do Brasil.

Sydow explica que "os crimes praticados pela internet são um problema mundial e as leis mudam de um país para outro, isso dificulta o trabalho de investigação da polícia. A Europa tem um tratado de cooperação entre os países, os EUA tem um tratado entre cada estado norte-americano, já o Brasil não faz parte de nenhum pacto de cooperação internacional."

O advogado completa que as alterações no Código Penal precisam ter embasamento técnico de especialista para serem eficientes no combate às fraudes eletrônicas. "Existe uma corrente no direito que diz que aumentar a pena desistimula o crime, mas esse é só um dos caminhos."

O executivo da Compugraf afirma que a principal forma de proteger a população é a informação. "Os riscos vão diminuir a partir do momento em que o usuário for mais precavido e menos impulsivo. O conhecimento de como os criminosos podem agir faz as pessoas ficarem mais seguras."

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.