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Lava Jato: Justiça nega último recurso e Dirceu deve voltar à prisão

Em decisão unânime, seis magistrados da 4ª Seção do TRF4 manteve condenação de 30 anos e 9 meses de prisão ao ex-ministro José Dirceu

Brasil|Diego Junqueira, do R7, em São Paulo

Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão
Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão

O TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) rejeitou nesta quinta-feira (17), em Porto Alegre, o último recurso do ex-ministro José Dirceu (PT) contra a condenação de 30 anos e 9 meses de prisão imposta pela corte de apelação da Lava Jato em setembro passado.

A corte determinou o envio da decisão à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pela Lava Jato na 1ª instância, para que seja expedida a ordem de prisão e a execução provisória da pena. 

A decisão desta quinta foi tomada de forma unânime pelos seis magistrados da 4ª Seção do TRF4: Cláudia Cristina Cristofani, Márcio Antônio Rocha, Salise Monteiro Sanchotene, Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.

Os magistrados rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro contra os embargos infringentes (outro tipo de recurso) que já haviam sido negados pela corte um mês atrás neste mesmo processo. 


Dirceu foi condenado por supostamente gerenciar o recebimento de R$ 15 milhões em propina da empreiteira Engevix em contratos firmados com a Diretoria de Serviços da Petrobras. Sua pena foi agravada por ele ter sido condenado no processo do "mensalão".

A Diretoria de Serviços da Petrobras foi comandada por Renato Duque entre 2003 e 2012, que está preso desde março de 2015. Ele já colaborou com a Justiça com detalhes e confissões em diversos processos, mas não fechou acordo de delação premiada até o momento.


Foram rejeitados hoje também os recursos de Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix, e de Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, lobista que supostamente operava o esquema de pagamento de propinas.

Condenado a 12 anos e 6 meses nesta ação, Almada já cumpre pena de 34 anos de prisão em outro processo da Lava Jato. Ele voltou para a prisão no último dia 20 de março. Já Moura foi condenado a 12 anos e 6 meses nesta ação.


"Determino a imediata comunicação ao juízo de origem a fim de que se dê inicio à execução provisória das penas dos embargantes", declarou em seu voto a desembargadora Cristofani, relatora da ação.

O R7 entrou em contato com a defesa de José Dirceu e aguarda posicionamento.

Pagamento de multa

Os advogados de Dirceu pediam para que fosse retirada da sentença a necessidade de devolução de recursos aos cofres públicos como condição para a progressão do regime (para passar do regime fechado para o semiaberto, por exemplo).

Essa possibilidade foi concedida pelo desembargador Victor dos Santos Laus em setembro, para quem essa aplicação depende do juiz de execução da pena, e não dos juízes que determinam a sentença. Laus, contudo, foi voto vencido na ocasião. Esse pedido também foi rejeitado pelos magistrados da 4ª Seção do TRF4 no julgamento dos embargos infringentes, um mês atrás, e na sessão de hoje também.

"Estou negando trânsito aos embargos de declaração porque efetivamente não existe a divergência apontada. O desembargado Victor dos Santos Laus, após julgamento desse caso, na própria 4ª Seção, acabou por modificar o entendimento que vinha mantendo anteriormente e lançou ressalva de fundamentação quanto ao julgamento de apelo. (...) O magistrado frisa tratar de mera ressalva do ponto de vista pessoal", afirmou hoje a relatora Cláudia Cristofani.

Com isso, a magistrada entendeu que os embargos infringentes "se esvaziaram", já que não havia divergência a ser tratada, perdendo validade também os embargos de declaração.

Entenda o caso

Ministro da Casa Civil entre 2003 e 2005, durante o primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu foi condenado em maio de 2016, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro por supostamente receber propina e favorecer a empreiteira Engevix em contratos com a Petrobras.

Dirceu já estava preso desde agosto de 2015, portanto antes da condenação, por decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que considerava haver riscos para o cometimeto de novos crimes.

Em maio de 2017, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus ao ex-ministro por entender que a prisão era ilegal naquele momento, já que não havia elementos para uma detenção preventiva e porque o caso não tinha passado ainda pela segunda instância, condição que abre caminho para a pena ser executada.

Dirceu desde então cumpre prisão domiciliar. Ele usa tornozeleira eletrônica, foi obrigado a entregar o passaporte e não pode deixar Brasília, onde mora.

O julgamento na segunda instância, pela 8ª Turma do TRF4, ocorreu em setembro de 2017, quando a condenação foi mantida e ampliada para 30 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.

Formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Santos Laus, a 8ª Turma não tomou a decisão de forma unânime. Gebran, que é relator na segunda instância das ações relacionadas à Lava Jato, queria pena maior, de 41 anos, mas foi vencido por Paulsen, que pedia 27 anos, e Laus, cujo entendimento de pena de 30 anos e 9 meses prevaleceu.

Com as divergências, abriu-se a possibilidade de os advogados de Dirceu entrarem com os recursos chamados "embargos infringentes", quando há possibilidade de pedir alteração do conteúdo da sentença. Nesse tipo de julgamento, também é necessário convocar mais desembargadores para analisar os recursos.

Quando isso ocorre nas apelações da Lava Jato, o julgamento ocorre na 4ª Seção do TRF4, que reúne os seis desembargadores especializados em casos penais: além de Gebran Neto, Laus e Paulsen, são convocados os magistrados da 7ª Turma, Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. A sessão é presidida pela vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, mas ela vota somente se o resultado dos embargos infringentes ficar empatado em 3 a 3. Caso contrário, vale o resultado dos seis desembargadores.

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