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Tribunal nega recurso e impede posse de nova ministra do Trabalho

Presidente Michel Temer decidiu cancelar posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ)

Brasil|Diego Junqueira, do R7

Cristiane foi escolhida após indicação do pai, o ex-deputado Roberto Jefferson
Cristiane foi escolhida após indicação do pai, o ex-deputado Roberto Jefferson

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), no Rio de Janeiro, negou na tarde desta terça-feira (9) o recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) impedida de tomar posse como ministra do Trabalho. O governo federal irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão é do desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do TRF-2, que assumiu a tarefa de analisar o processo após o presidente do tribunal, André Fontes, se declarar impedido de julgar o caso (leia a decisão).

Castro entendeu que "a decisão atacada [pela AGU]", que impede a cerimônia de posse, "não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública". O desembargador manteve a liminar que veta a nomeação de Cristiane e ressaltou que o caso ainda será examinado na esfera judicial.

Inicialmente marcada para as 15h de hoje, a cerimônia de posse foi suspensa pelo Palácio do Planalto em razão da batalha judicial travada na primeira e segunda instâncias no Rio de Janeiro, Estado de origem da deputada.


Na noite de segunda-feira (8), o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), atendeu liminar solicitada pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes e vetou a posse de Cristiane por conta de condenações sofridas pela parlamentar na Justiça do Trabalho.

Na ação popular, o movimento diz que a nomeação “ofende a moralidade administrativa”, já que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.


Cristiane foi condenada em 2017, na segunda instância da Justiça do Rio, a pagar R$ 60 mil ao motorista Fernando Fernandes Dias, como indenização por direitos trabalhistas não pagos, como horas extras, férias e 13º salário, pelo período em que o empregado doméstico trabalhou em sua residência no Rio, por cerca de três anos, sem vínculo formal e com jornada que chegava a 15 horas diárias. Em outro processo, Cristiane reconheceu o vínculo empregatício de um segundo motorista e pagou R$ 14 mil para encerrar a ação.

A AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou recurso no TRF-2 ainda na noite de segunda alegando que a decisão do juiz Couceiro "interfere de maneira absolutamente sensível na separação de poderes" e usurpa a "competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País". 


Para os advogados do governo federal, não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a "ato inerente à vida privada civil".

Segundo informações do Estadão Conteúdo, auxiliares do presidente Michel Temer afirmam que o governo irá recorrer ao Supremo para manter a posse da deputada. 

Em entrevista divulgada logo após a decisão do TRF-2, Cristiane declarou que não irá desistir do cargo no governo e que vai esperar a decisão do STF.

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