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André Mendonça nega uso político da Lei de Segurança Nacional

Em sabatina no Senado, o ex-ministro afirmou que jamais usou a lei "com intuito de perseguir ou intimidar" críticos do presidente

Brasília|Sarah Teófilo, do R7 em Brasília

André Mendonça é sabatinado na CCJ do Senado nesta quarta (1º)
André Mendonça é sabatinado na CCJ do Senado nesta quarta (1º) André Mendonça é sabatinado na CCJ do Senado nesta quarta (1º)

Em sabatina na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça afirmou que "jamais" usou a LSN (Lei de Segurança Nacional) "com o intuito de perseguir ou intimidar". Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de ministro do STF (Supemo Tribunal Federal) e precisa passar por aprovação dos senadores na CCJ e, posteriormente, por maioria do plenário da Casa.

O ex-ministro e ex-advogado-geral da União (AGU) já foi amplamente criticado pelo uso da LSN contra críticos do presidente Jair Bolsonaro na época em que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A lei, de 1983 e conhecida como um "entulho da ditadura militar", foi usada pelo governo Bolsonaro antes de ser revogada pelo Congresso Nacional, no segundo semestre deste ano. A revogação se deu após atuação dos parlamentares e discussões por parte de ministros do STF.

Diante dos senadores, Mendonça considerou que a revogação da LSN ocorreu em "boa hora" e disse que, antes disso, ela estava em pleno rigor. Conforme o advogado, o próprio STF já tinha usado a legislação em casos concretos, e "não restava ao executor da norma outra opção senão atuar conforme os seus parâmetros".

"Minha conduta sempre se deu em estrita obediência ao poder legal e em função do sentimento de ofensa à honra da pessoa ofendida, mas jamais com intuito de perseguir ou intimidar", defendeu-se Mendonça. O advogado justificou que a lei previa crime caluniar ou difamar o presidente da República, "imputando-lhe fato definido como crime ou ofensivo à sua reputação", e que a apuração do fato se daria mediante requisição do ministro da Justiça.

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"Assim, sentindo-se o presidente ofendido em sua honra por determinado fato, o que significa análise individual [do presidente], devia o ministro da Justiça instar a Polícia Federal para apurar o fato, sob pena de, não o fazendo, incidir em crime de prevarização", afirmou. Quando esteve no posto de ministro, Mendonça foi criticado por juristas pelo uso apontado como "exarcebado" da lei, o que gerou reação do Congresso, que passou a discutir a revogação da lei.

A ministra do STF Cármen Lúcia pediu que Mendonça, no ano passado, explicasse um dossiê que investigou 579 servidores da área de segurança pública e professores que integram um movimento contra o governo. Diversas figuras foram intimadas a depor em inquéritos da PF abertos após a solicitação de Mendonça. 

A lei

A LSN já tinha tido seis versões, a primeira delas de 1935 e a última de 1983, antes da Constituição de 1988. Até sua revogação, seu texto previa como crime caluniar ou difamar os presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF; e também trazia um trecho sobre "incitar a subversão da ordem política ou social e a luta com violência entre as classes sociais".

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