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Justiça condena cabelereira por manchar cabelo de cliente no DF

Indenização por danos materiais e morais foi fixada em R$ 1,8 mil. Vítima foi lesada em um salão em São Sebastião

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Vítima procurou a Justiça após os procedimentos não funcionarem
Vítima procurou a Justiça após os procedimentos não funcionarem Vítima procurou a Justiça após os procedimentos não funcionarem

A Justiça do Distrito Federal condenou uma cabelereira a pagar uma indenização de R$ 1,8 mil por danos morais e materiais após ela manchar o cabelo de uma cliente em um processo de tingimento equivocado. A sentença foi determinada nessa segunda-feira (10).

O caso ocorreu em maio deste ano. Na ocasião, a cliente contratou um pacote com a comerciante para pintura do cabelo, escova progressiva e colocação de mega-hair. O valor acertado pelo combo foi de R$ 2 mil. Metade da cobrança foi paga como entrada, antes da realização do serviço.

A vítima então agendou a progressiva e a pintura. No entanto, naquele dia, a cor não ficou como o esperado. Além disso, o procedimento para a progressiva não teve efeito: a estrutura do cabelo não foi alterada, conforme imagens entregues pela mulher à justiça.

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Ela ainda relatou que tentou por diversas vezes agendar a colocação das extensões capilares, mas sem sucesso. Diante da frustração, a cliente tentou um acordo com a cabelereira para reaver o dinheiro já pago pelo serviço nunca realizado. O acerto era que a comerciante pagaria os R$ 1 mil em parcelas de R$ 200. Apenas a primeira foi quitada, restando uma dívida de R$ 800.

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Foi então que a vítima decidiu denunciar o caso e procurou a justiça. As duas chegaram a passar por uma audiência de conciliação, que não teve resultado. Ao longo do processo, a cabelereira não contestou as acusações nem apresentou provas que contrariassem as queixas. A cliente teve que procurar outro salão para refazer a pintura.

Assim, a juíza Andrea Ferreira Jardim Bezerra do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião, fixou a cobrança de R$ 800 pelo dano material da dívida e mais R$ 1 mil referentes aos danos morais.

"Com efeito, quem procura um profissional de beleza a fim de colocar um mega hair não espera deixar o local com o cabelo pintado de cor não condizente com o esperado, o que é reforçado pelas fotos anexadas aos autos e pela ausência de manifestação da parte ré", escreveu.

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