Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol 

Os ministros entenderam que o ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo no Ministério Público para evitar ser julgado

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Deltan Dallagnol, ex-procurador da República
Deltan Dallagnol, ex-procurador da República Deltan Dallagnol, ex-procurador da República

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o registro da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei".

O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR, segundo apurou o R7. Dallagnol terá de sair do cargo, mas ele pode recorrer para o TSE e até mesmo para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos ficam com o partido. Luiz Carlos Hauly, o segundo mais votado da sigla, deve ficar com a vaga.

Dallagnol pode entrar com embargos no TSE (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade) e com um recurso extraordinário ou um pedido de liminar no STF, para evitar a execução da decisão.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Publicidade

Compartilhe esta notícia no Telegram

Os ministros julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República. O R7 entrou em contato com o parlamentar e aguarda retorno.

Publicidade

Manobra para evitar aplicação da lei

O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar a aplicação da lei.

Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude.

(ministro Benedito Gonçalves, relator)

Segundo o relator, Dallagnol, ao pedir a exoneração do cargo, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos contra ele fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.

Publicidade

Eleito com 344 mil votos

Em 2 de outubro de 2022, o então candidato Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.

Na ação, os partidos contestam a elegibilidade de Dallagnol. Argumentam, por exemplo, que ele estaria barrado pela Lei da Ficha Limpa, por ter deixado a carreira de procurador da República tendo pendentes processos administrativos no CNMP.

Leia também

Os partidos também afirmam que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.

Em 19 de outubro, quase 20 dias após ter sido eleito deputado federal pelo Paraná, o ex-procurador teve o registro da candidatura julgado e aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O R7 entrou em contato com o parlamentar e aguarda retorno.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.