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STJ mantém preso no sistema federal acusado de integrar máfia italiana

De acordo com a denúncia, Patrick e seu pai, Nicola Assisi, são conhecidos como fornecedores de cocaína para a Europa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Assisi vivia com o pai no litoral de São Paulo
Assisi vivia com o pai no litoral de São Paulo

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que o cidadão italiano Patrick Assisi, apontado pelo Ministério Público como integrante da organização mafiosa 'Ndrangheta, vai continuar no Sistema Penitenciário Federal.

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De acordo com a denúncia, Patrick e seu pai, Nicola Assisi, são conhecidos fornecedores de cocaína para a Europa. No Brasil, foram condenados em primeira instância pela prática de crimes supostamente relacionados à máfia italiana e estão presos preventivamente na Penitenciária Federal de Brasília.

Em julho de 2019, após um pedido de extradição do governo da Itália, onde foram condenados a 30 anos por tráfico internacional de drogas, ambos foram presos no município de Praia Grande (SP). Com eles a polícia encontrou armas em situação ilegal, munições, drogas e documentos falsos, além de dinheiro em espécie de diversas moedas.

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Acusado de tráfico internacional e de associação para o tráfico, além de posse irregular de arma permitida, Patrick Assisi foi condenado no Brasil a mais de 14 anos de reclusão. Em 2011, foi transferido do presídio de Rondônia para o Sistema Penitenciário Federal.

Atendendo a um pedido do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2022 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou sua permanência no sistema federal. A decisão levou a defesa de Patrick a apresentar um habeas corpus no STJ com um pedido de anulação da medida, sob a alegação de que não havia sido intimada sobre a solicitação do órgão federal.


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Na decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que a decisão do TRF3 ocorreu há mais de seis meses.

Ao citar trechos do processo, Maria Thereza destacou a possível atuação do réu como integrante da organização criminosa italiana e listou os itens apreendidos no momento da prisão em flagrante. "Tais fatos justificam, à saciedade, a permanência do paciente no sistema federal", concluiu a magistrada ao negar o pedido da defesa.

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