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Barrar rolezinhos na Justiça explicita “apartheid” de classe, diz criminalista

Para Marcelo Feller, jovens de classes sociais privilegiadas têm tratamento diferente

Cidades|Ana Cláudia Barros, do R7

Preocupados com popularização dos rolezinhos, encontros que reúnem centenas de jovens moradores da periferia em shoppings, alguns centros de compras estão buscando amparo na Justiça. A concessão de liminares para barrar os eventos, que começaram a ganhar visibilidade no fim do ano passado em São Paulo e estão se espalhando pelo País, divide opiniões e inflama ainda mais o debate sobre o fenômeno, que ganha corpo a partir das redes sociais.

Em entrevista ao R7, o advogado criminal Marcelo Feller explica que do ponto de vista estritamente jurídico, é legítimo o direito dos shoppings de tentar impedir manifestações dentro de suas dependências. Na avaliação dele, o problema é “o que está por trás”.

Feller menciona o episódio ocorrido no último dia 11 no Shopping JK Iguatemi, na Vila Olímpia, zona sul da capital paulista, que conseguiu uma liminar proibindo o encontro. Na porta do estabelecimento, funcionários conferiram a identidade de alguns dos frequentadores — a assessoria do centro comercial alegou que a ação foi para impedir a entrada de menores de idade desacompanhados.

— Esses eventos estão sendo organizados pelo Facebook. Vamos supor que os shoppings imprimissem toda a lista de pessoas que disseram que vão comparecer ao rolezinho e fizessem uma triagem na porta para ver se o nome bate com a lista dos que confirmaram. Perfeito. Problema nenhum. O que me parece bastante abusivo é o shopping escolher a dedo quem entra e quem não entra, fazendo uma análise puramente subjetiva e eivada de preconceito dos próprios seguranças, que ironicamente, muito possivelmente fazem parte da mesma classe social dos jovens que ali tentavam entrar, em uma tentativa de acerto e erro.


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Ele completa, enfatizando que a Justiça vetou a realização do movimento e definiu multa para quem descumprisse a ordem, mas não respondeu a um questionamento importante: como o shopping poderia impedir o evento?


— O que seria o certo? Todas as pessoas que iriam ao rolezinho terem sido notificadas da decisão. É válida uma notificação via Facebook? Claro que não [...] O shopping, na tentativa de cumprir uma decisão judicial, acaba tomando atitudes segregacionistas, de olhar e dizer: “Você tem cara de jovem do rolezinho”. Isso me parece bastante segregacionista, me parece mesmo a explicitação de um “apartheid” classista.

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O advogado criminalista Guilherme San Juan Araujo também concorda que os shoppings são lugares privados abertos ao público e, por razões óbvias, não podem restringir a entrada de determinados grupos. Mas Araujo destaca que o direito à reunião deve ser exercido com respeito aos limites.

— O direito à reunião, seja lá qual for a classe social desses adolescentes, não pode ser tolhido de maneira alguma. Mas também não é razoável que se permita que os jovens perturbem o sossego. E é isso que fala a Lei de Contravenções Penais. Do camarada colocar dentro do shopping som em elevado volume e fazer um baile funk. Não é um lugar apropriado para isso. Não me parece razoável. Tampouco saques e outros atos de violência.

Ele acrescenta que deve ser observado também o limite de pessoas que podem acessar o centro de compras, de acordo com o que a própria legislação impõe a cada estabelecimento. Na análise do advogado, dependendo da motivação do rolezinho, as liminares na Justiça são cabíveis.

— Se os jovens estiverem infringindo a norma, sim [é a favor]. Se estiverem de acordo com que estabelece o direito à reunião, não.

Tratamento diferenciado

Na opinião de Marcelo Feller, há tratamento diferenciado para jovens de classes sociais privilegiadas economicamente.

— Vemos em shoppings, ao lado de colégios, muitas vezes estudantes de escolas elitistas que vão nestes lugares almoçar e fazem um baita tumulto e absolutamente nada acontece. Muito embora não estejam respeitando as regras de etiqueta convencionais, eles fazem parte daquela sociedade.

Ele cita o exemplo do “Dia do Pendura”, tradição entre estudantes de direito. Na data de 11 de agosto, há 70 anos, universitários entram em restaurantes, propriedades privadas abertas ao público, assim como os shoppings, comem, bebem e saem sem pagar.

— Os estudantes tumultuam o restaurante, sobem na mesa, leem cartas, explicam para todos no restaurante o que está acontecendo, de onde surgiu a tradição. Eu mesmo já participei de alguns penduras. No final, via de regra, os próprios frequentadores do restaurante batem palma. Aquilo é o que senão um "rolezinho dos estudantes de direito"? Acho que o grande problema é quem tem voz nessa história. Por que o "Dia da Pendura" existe há 70 anos e nunca ninguém entrou na Justiça para impedir esse rolezinho?

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