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Câmara aprova pena mais dura para praticantes de racha

Se sancionada por Dilma, motorista poderá pegar até dez anos e pagar multa de R$ 1,9 mil

Cidades|

Proposta amplia multas para quem praticar racha, igualando as penalidades à da lei seca, que pune motorista embriagado
Proposta amplia multas para quem praticar racha, igualando as penalidades à da lei seca, que pune motorista embriagado Proposta amplia multas para quem praticar racha, igualando as penalidades à da lei seca, que pune motorista embriagado

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (15), projeto de lei que torna mais duras as penas por participação em rachas. A proposta, que agora vai à sanção presidencial, estabelece pena de até dez anos de prisão para homicídio cometido por motorista que participar de corridas nas ruas. A proposta amplia ainda as multas para quem praticar essa infração, igualando as penalidades à da lei seca, que pune o motorista que dirigir embriagado.

O projeto fixou a pena de detenção de seis meses a três anos para quem participar de racha, mas ampliou a sanção quando isso resultar em lesão corporal grave ou morte. No caso de lesão corporal, a pena sobe para de três a seis anos de prisão. Ocorrendo morte devido ao racha, a pena vai de cinco a dez anos de prisão. O líder do PSB, Beto Albuquerque (RS), autor do projeto, afirmou quando a matéria passou pela primeira vez pela Casa, que com o projeto as penas para os infratores ficarão mais altas.

— É a primeira vez que estamos igualando o homicídio cometido no trânsito a outras formas de assassinato. Até hoje muitas vidas perdidas acabaram no pagamento de cesta básica, isso vai acabar.

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O projeto ainda eleva a multa para quem "disputar corrida", "promover ou participar" de racha, "utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus" ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas semelhantes a da lei seca, hoje em R$ 1,9 mil. Ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre, pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas e ter multa de aproximadamente R$ 950.

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