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Compras de até US$ 50 em sites do exterior estão livres de imposto

Fisco informa que regra só vale para o caso de remetente e destinatário serem pessoas físicas

Economia|Do R7*

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Internautas ficaram em dúvida quanto ao valor máximo da mercadoria para ela não sofrer encargos ao chegar pelo correio
Internautas ficaram em dúvida quanto ao valor máximo da mercadoria para ela não sofrer encargos ao chegar pelo correio

As compras feitas por brasileiros em sites do exterior e entregues pelo correio são isentas de tributos até o teto de US$ 50 (cerca de R$ 120). A regra só vale para o caso de o remetente e o destinatário serem pessoas físicas.

As informações são da Receita Federal, que enviou nota oficial ao R7 na quarta-feira (5) para esclarecer a dúvida. O assunto dominou as redes sociais no início da semana.


A dúvida entre internautas seria em relação ao limite do valor da compra para não ocorrer a cobrança de impostos.

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Segundo a Receita, "trata-se de uma prerrogativa do Ministro da Fazenda" estabelecer os critérios de isenção de tributo.

Uma lei de 1991 alterou texto de decreto de 1980 que passou a dispor sobre "a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$ 100, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas."


Em seguida, uma portaria do Ministério da Fazenda, em 1999, regulamentou que "os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."

"Poder atribuído"


O presidente da comissão de direito tributário da OAB-SP, Jarbas Andrade Machioni, explica que o decreto presidencial de 1980, também assinado pelo ministro da Fazenda da época, Ernane Galvêas, apenas limitava uma futura regulamentação da questão com um teto de US$ 100 para a não tributação.

O decreto-lei 1.804 afirmava que o desconto poderia ser dado para compras no valor até de US$ 100.

— O ministro da Fazenda delegou para o poder público [a decisão]. O texto [da lei] usa a palavra "poderão". Foi um poder atribuído.

A definição do valor-limite para a isenção de tributos veio, então, em 1999 com a portaria 156 do ministro da Fazenda Pedro Malan.

A lei 9.001, de 1991, alterou trechos do decreto de 1980, mas manteve o texto referente ao limite máximo de US$ 100 para a isenção de impostos que seria regulamentada oito anos depois.

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*Colaborou Arthur Gandini, estagiário do R7

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