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Comprou um produto na Black Friday e se arrependeu? Saiba o que fazer

Legislação entende que só as compras feitas pela web podem ser influenciadas pelo impulso

Economia|Vanessa Beltrão, do R7

Consumidor tem até sete dias para se arrepender de compra feita fora do estabelecimento comercial
Consumidor tem até sete dias para se arrepender de compra feita fora do estabelecimento comercial Consumidor tem até sete dias para se arrepender de compra feita fora do estabelecimento comercial

Comprou um produto na Black Friday e se arrependeu? Calma! Pode haver uma solução. Segundo o Procon-SP, com os produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, ou em um catálogo, o consumidor tem um prazo de até sete dias corridos para se arrepender da compra e ter o dinheiro de volta. 

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O prazo pode ser contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, dependendo do que for mais benéfico para o cliente.

O Procon-SP orienta ao consumidor que formalize, inclusive, o pedido de cancelamento pela mesma ferramenta que usou para contratação e, assim, solicitar a devolução da quantia paga. A loja deve enviar ao cliente a confirmação da solicitação e também comunicar imediatamente à administradora do cartão para que não seja debitado o valor.

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O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo), Marco Antonio Araújo, explica que isso não se aplica para quem comprou na loja física.

— Se o produto estiver em boas condições, a loja não é obrigada a trocar o produto nem devolver o dinheiro.

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Isso acontece porque a legislação entende que apenas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial são influenciadas pelo impulso. 

A exceção para quem comprou em lojas físicas é quando a mercadoria apresenta algum defeito. O advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Christian Printes, esclarece que o cliente deve esperar 30 dias, a partir da data da reclamação, para que a loja faça o conserto do produto. Se não houver a reparação, o consumidor terá direito à substituição ou à devolução do dinheiro.

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— De preferência, testar o produto que comprou. Se não conseguir, evitar assinar um documento [afirmando] que o produto está em perfeitas condições.

O Procon e a OAB-SP ainda explicam que a loja não pode exigir nem cobrar nada do comprador para fazer a devolução, como frete. A empresa também não pode exigir que a embalagem esteja intacta. O cliente, no entanto, não pode agir de má fé.

— Se for constatado que de alguma forma [o produto] foi utilizado, é claro que faltou boa fé do consumidor. A falta de boa fé fere o Código de Defesa do Consumidor e afastaria, em tese, a aplicação do direito de arrependimento.

Meu dinheiro de volta

Caso o pagamento tenha sido em dinheiro ou débito, o cliente não pode demorar a ser ressarcido, explica Marco Antonio da OAB-SP.

— Se o reembolso for superior a um mês, tem que estar monetariamente atualizado.

Caso a empresa não resolva o problema, tanto em relação à troca, defeito ou devolução do dinheiro, o interessado deve fazer, primeiramente, uma reclamação por escrito junto ao fornecedor. Caso não seja solucionado, o advogado Christian do Idec aconselha contatar o Procon da cidade.

— Se não resolver, entra com uma ação no Juizado Especial Cível. Se o valor do produto não ultrapassar 20 salários mínimos, não precisa de advogado.

De acordo com Christian, geralmente o consumidor já sai do local com a data da audiência marcada. Já se for maior do que 20 salários mínimos, será necessário um advogado. 

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