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Eike é acusado de crimes contra mercado financeiro. Entenda as denúncias

Ex-bilionário começa a ser ouvido pela Justiça Federal do RJ nesta terça-feira (18)

Economia|Do R7

Eike e suas empresas enfrentam 27 processos administrativos na CVM; ex-bilionário responde também a ações do Ministério Público Federal
Eike e suas empresas enfrentam 27 processos administrativos na CVM; ex-bilionário responde também a ações do Ministério Público Federal Eike e suas empresas enfrentam 27 processos administrativos na CVM; ex-bilionário responde também a ações do Ministério Público Federal

Após ser considerado o sétimo homem mais rico do mundo e assistir à derrocada de seu império, o empresário do ramo do petróleo e da mineração Eike Batista terá de prestar contas à Justiça a partir desta terça-feira (18).

O ex-bilionário responde por duas denúncias do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro acatadas pela Justiça: manipulação de mercado e insider trading (uso de informação privilegiada).

Essas são apenas uma parte das ações penais movidas contra Eike, que, se condenado, pode ser obrigado a pagar multa ou até ser preso. Abaixo, conheça os processos judiciais enfrentados por ele e suas empresas.

Manipulação de Mercado (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro): Em outubro de 2012, Eike Batista teria simulado uma operação considerada normal pelo mercado financeiro, chamada "Put", em que se comprometia a comprar ações da OGX (atual OGPar), injetando US$ 1 bilhão na empresa. Mas o investimento nunca aconteceu. A companhia na época já sofria desconfiança dos investidores e a atitude do ex-bilionário hoje é encarada como uma forma que ele encontrou de indicar que existia capital disponível para a empresa. De acordo com a denúncia, a má-fé e a fraude estavam justamente na divulgação de um contrato com cláusula (a Put) que jamais foi executado. Ao não investir o capital anunciado, Eike evitou a diminuição do seu patrimônio pessoal em cerca de R$ 1,5 bilhão.

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Insider Trading (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro): Essa prática acontece quando o investidor faz uso de uma informação privilegiada, que ainda não é de conhecimento público, para ter lucro ou vantagem no mercado de ações. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal do RJ, no período de 24 de maio a 10 de junho, Eike vendeu ações da OGX e gerou um lucro indevido na ordem de R$ 125 milhões. Já entre 28 de agosto e 3 de setembro do ano passado, e novamente entre 27 de agosto e 2 de setembro, Eike obteve lucro de R$ 111 milhões com mais vendas de ações. Nessa época, Eike teria omitido as conclusões técnicas e financeiras da empresa Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda — contratada então pela OGX para fazer uma consultoria — que mostravam que o volume de óleo recuperável nos campos da companhia não era viável economicamente, ou seja, a empresa teria mais custos para furar poços do que o lucro obtido com as vendas.

Crimes contra o mercado de capitais (Ministério Público Federal de São Paulo): O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou executivos ligados a Eike de induzir milhares de investidores a erro após eles anunciarem informações inverídicas para o mercado sobre a capacidade de exploração das reservas de petróleo nas bacias de Campos e Santos. Foram denunciados Paulo Manuel Mendes Mendonça (ex-diretor de exploração e ex-diretor-presidente da OGX), Marcelo Faber Torres e Roberto Bernardes Monteiro (ex-diretores financeiros e de relações com investidores), Reinaldo José Belotti Vargas (ex-diretor de produção), Paulo de Tarso Martins Guimarães (ex-diretor de exploração), Luís Eduardo Guimarães Carneiro (ex-presidente da OGX e da OSX) e José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti (ex-diretor jurídico). A pena dos executivos denunciados pode chegar a 22 anos.

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CVM 

Além dos processos judiciais, o grupo de empresas de Eike Batista responde ainda a 27 processos administrativos na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), de acordo com a atualização do último balanço, feito no dia 13 de novembro. Neste caso, a penalização é multa ou ajuste de conduta. Confira uma parte delas abaixo: 

- Processo nº RJ 2013-2400: tem por objetivo apurar eventual responsabilidade de Otavio de Garcia Lazcano, Eugenio Leite de Figueiredo, Claudio Dias Lampert, na qualidade de administradores da LLX Logística S.A. (Empresa do grupo EBX que atua na área de logística), e de Eike Fuhrken Batista, na qualidade de acionista controlador e administrador da LLX Logística S.A., por descumprimento do parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02 que determina que atos ou fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os acionistas controladores ou os administradores entenderem que sua revelação põe em risco o interesse legítimo da companhia.

De acordo com o artigo, as pessoas mencionadas ficam obrigadas, diretamente ou por meio do diretor de relações com investidores, a divulgar imediatamente o ato ou fato relevante, na hipótese da informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados.

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- Processo n° RJ 2013-10909: busca apurar eventual responsabilidade de Eike Batista no descumprimento do art.6º, parágrafo único, da instrução 358/02. Só que, desta vez, na qualidade de acionista controlador da MPX Energia S.A, empresa que atua nos setores de geração, comercialização e logística de energia elétrica. 

- Processo nº RJ 2013-13172: tem por objetivo apurar eventual responsabilidade de Eike Batista, na qualidade de acionista controlador e presidente do Conselho de Administração da OSX Brasil S.A (empresa do grupo EBX criada em 2009 para atuar nas áreas de construção naval, leasing e serviços operacionais de navios). Neste caso, seria pelo descumprimento ao art. 155, § 1º, da Lei nº 6404/76, que determina que o administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios. Sendo vedado usar em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo.

E também pelo descumprimento do artigo 13 da instrução da CVM nº 358/02, que estabelece que antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante ocorrido nos negócios da companhia, é vedada a negociação com valores mobiliários de sua emissão, ou a eles referenciados, pela própria companhia aberta, pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas.

- Processo CVM nº RJ2013-7750: estabelece a análise de demonstrações financeiras da Óleo e Gás Participações S.A. (antiga OGX Petróleo e Gás Participações S.A.).

- Processo CVM nº RJ2013-7751: estabelece a análise de demonstrações financeiras da OSX Brasil S.A. 

- Processo CVM nº RJ2013-7753: análise de demonstrações financeiras da CCX Carvão da Colômbia S.A (Empresa do grupo EBX que atua na área de mineração de carvão).

- Processo CVM nº RJ-2013-10058: análise da operação de aumento de capital da LLX Logística S.A. deliberada em 10.10.2013;

VÍDEO: Crise nos negócios de Eike Batista prejudica cidade inteira no RJ.

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