Está em dúvida sobre informações erradas em declarações de IR (Imposto de Renda) de anos anteriores? Alguns internautas do R7 tiveram o mesmo questionamento, e especialistas ajudam caso a caso.
A Receita Federal espera que, até quarta-feira (30), 27 milhões de contribuintes entreguem suas declarações. Quem não enviar o documento até o fim do prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
O internauta Edson Barbosa de Oliveira conta que no ano passado, por descuido, deixou de declarar uma poupança de R$ 6.000 e quer saber se pode declarar neste ano ou se precisa fazer uma retificação no documento do ano passado.
Veja os documentos mais importantes para fazer a declaração
Enganar a Receita Federal para receber mais pode levar à malha fina
O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, explica que o correto é retificar a declaração do ano passado.
O procedimento para fazer a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. É preciso acessar o site da Receita e baixar o programa de declaração do ano que se deseja corrigir. A diferença é que, no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.
O documento deve ser do mesmo tipo que a inicial (simplificada ou completa). Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Atrasado tem multa
A internauta Nathália Gonçalves do Carmo deixou de declarar o IR no ano passado, mesmo sendo obrigada. Ela conta que fará o envio em atraso e pagará a multa, mas quer saber se, caso não fizer o envio até o fim do prazo deste ano, terá problemas quando for receber a restituição e se pode cair na malha fina.
Toffanin afirma que a única coisa que fica pendente é a declaração de 2013, mas a Receita pode reter para fins de compensação a restituição da contribuinte, caso ela tenha algum débito anterior.
Como regularizar a declaração não enviada
O internauta Marcos Paulo Barberino também não fez a declaração no ano passado e quer saber como pode regularizar sua situação com a Receita e quais documentos deve juntar. Ele conta ainda que, no ano passado, esteve desempregado e pergunta se precisa declarar.
De acordo com Toffanin, o contribuinte deverá entregar a declaração do ano passado com atraso e pagar a multa de R$ 165,74. Os documentos são, basicamente, os informes de rendimento das fontes pagadoras e bancos, pagamentos de médicos, assistência médica, educação, além dos bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2013.
— Neste ano, se o contribuinte não teve renda, estará dispensado. Mas deve ficar atento às outras qualificações que obrigam a entrega da declaração do IR.
Veja ao final quem é obrigado a declarar.
Leia mais Economia e ajuste suas contas
Seja bombardead@ de boas notícias. R7 Torpedos
Moda, esportes, política, TV: as notícias mais quentes do dia