O aluguel é um dos rendimentos que mais gera dúvida dos contribuintes na hora de preencher a declaração de IR (Imposto de Renda). Segundo o consultor tributário da IOB Sage, Antônio Teixeira, tanto inquilinos quanto proprietários devem declarar o aluguel.
Os valores recebidos de aluguel são considerados rendimentos tributáveis. Se o valor mensal for abaixo de R$ 1.787,77, estará dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva do IR.
Mas, ao fazer a declaração de ajuste anual, todos os seus rendimentos tributáveis (ex.: salário e aluguel) serão somados para o cálculo do IR. Assim, o valor que era isento de IR mensalmente pode sofrer tributação na declaração anual.
Se o aluguel for recebido de pessoa física, o valor deve ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física", na coluna Pessoa Física, discriminados mensalmente.
Se a fonte pagadora for pessoa jurídica, devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", pelo valor total. Observe que, nas duas fichas, há quadros específicos para informar os rendimentos dos dependentes, se for o caso.
Especialistas consultados pelo R7 afirmam que se o dependente for quem recebe o aluguel, o contribuinte deve avaliar quando é vantajoso incluí-lo como dependente ou se é melhor fazer declarações separadas. Já que os rendimentos do dependente serão somados aos do contribuinte no cálculo do Imposto de Renda anual.