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Inquilinos e proprietários devem declarar aluguel no Imposto de Renda

Os valores recebidos de aluguel são considerados rendimentos tributáveis e afetam a restituição

Economia|Joyce Carla, do R7

O aluguel é um dos rendimentos que mais gera dúvida dos contribuintes na hora de preencher a declaração de IR (Imposto de Renda). Segundo o consultor tributário da IOB Sage, Antônio Teixeira, tanto inquilinos quanto proprietários devem declarar o aluguel.

Os valores recebidos de aluguel são considerados rendimentos tributáveis. Se o valor mensal for abaixo de R$ 1.787,77, estará dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva do IR.

Mas, ao fazer a declaração de ajuste anual, todos os seus rendimentos tributáveis (ex.: salário e aluguel) serão somados para o cálculo do IR. Assim, o valor que era isento de IR mensalmente pode sofrer tributação na declaração anual.

Se o aluguel for recebido de pessoa física, o valor deve ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física", na coluna Pessoa Física, discriminados mensalmente.

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Se a fonte pagadora for pessoa jurídica, devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", pelo valor total. ​Observe que, nas duas fichas, há quadros específicos para informar os rendimentos dos dependentes, se for o caso.

Especialistas consultados pelo R7 afirmam que se o dependente for quem recebe o aluguel, o contribuinte deve avaliar quando é vantajoso incluí-lo como dependente ou se é melhor fazer declarações separadas. Já que os rendimentos do dependente serão somados aos do contribuinte no cálculo do Imposto de Renda anual.

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