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Justiça aceita parcialmente pedido da OGX, de Eike, mas empresa vai recorrer

Juiz não aceitou recurso para subsidiárias com sede em outros países

Economia|Do R7

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Eike Batista
Eike Batista Reprodução/Twitter

A Justiça aceitou parcialmente o pedido de recuperação judicial da petroleira OGX, de Eike Batista, em decisão que deixa de fora as subsidiárias da companhia no exterior e dá aval ao processo das empresas com sede no Brasil.

O juiz Gilberto Clóvis Faria Matos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, deu sinal verde para OGX Petróleo e Gás Participações e OGX Petróleo e Gás SA, mas negou pedido de recuperação para a OGX Internacional, com sede na Holanda, e OGX Áustria.


"Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito. Não se pode confundir a harmonização de processos de falências de empresas que possuem ativos em diferentes jurisdições", afirma o juiz na sua decisão.

Recurso


A petroleira de Eike Batista vai recorrer da decisão, disse o advogado Márcio Costa, do escritório Sergio Bermudes, contratado pela OGX para conduzir tal processo. A companhia confirmou a informação em fato relevante.

"Esta decisão (da Justiça) tumultua o processo de recuperação judicial, acaba permitindo que alguns credores cobrem dívida no Brasil e na Áustria. O recursos foram captados no exterior para uso no Brasil, o juiz não levou isso em consideração", afirmou o advogado da OGX.


A endividada petroleira OGX entrou no dia 30 de outubro com o maior pedido de recuperação judicial da história corporativa da América Latina, em uma tentativa de evitar a falência.

O pedido de recuperação tornou-se a única alternativa para a companhia depois que fracassaram as negociações com detentores de 3,6 bilhões de dólares em bônus no exterior para uma reestruturação da dívida.


A empresa Delloite Touche Tohmatsu foi intimada pelo juiz a apresentar sua proposta de honorários até sexta-feira, para que seja nomeado o administrador judicial.

"Após a apresentação desta, o juízo irá aguardar que as empresas requerentes se manifestem, em um prazo de 24 horas, assim como o Ministério Público, para proferir sua decisão."

Subsidiárias

Ao rejeitar o pedido das subsidiárias no exterior, a Justiça acabou seguindo o parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pediu o indeferimento parcial da recuperação judicial com base no princípio da territorialidade, segundo o qual é no país da sede da sociedade empresarial que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial.

"O direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal", afirma o juiz em decisão.

A OGX argumenta que os credores sabiam que os recursos tomados no exterior seriam usados para operações exclusivamente no Brasil, o que enfraqueceria a tese de que a recuperação deveria ocorrer também em outros países.

Na decisão, o juiz admite que "trata-se de fato econômico inquestionável que as operações financeiras das empresas estrangeiras se entrelaçam com as das empresas nacionais".

Entretanto, diz a sentença, "tal negociação econômica carece de fundamento jurídico para se admitir a recuperação judicial em território nacional de empresas sediadas na Áustria e na Holanda, por absoluta ausência de jurisdição".

Com a decisão, cada subsidiária deverá apresentar seu próprio plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores.

Já a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A. vão ter, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções em curso, nas quais figurem como rés, suspensas.

Lei americana

O juiz cita ainda o Capítulo 15 (Chapter 15) da lei norte-americana de falência, que prevê que uma empresa em processo de recuperação judicial no exterior possa ter acesso às cortes dos EUA.

"Sem embargo da decisão proferida, nada impede o ajuizamento do Pedido de Chapter 15, de acordo com o Código de Falências Norte-Americano na Corte Distrital de Nova York, por se tratar do foro de eleição nos negócios jurídicos pactuados com os credores das empresas OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH."

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