O contribuinte que recebeu seguro-desemprego no ano passado deve declarar o valor recebido no IR (Imposto de Renda), caso seja obrigado a enviar a declaração para a Receita Federal.
O valor do seguro não deve ser somado à renda do contribuinte. Há um espaço específico para ele na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 13 — Outros. Nesse caso, é necessário especificar: seguro-desemprego.
Também são isentos e devem ser declarados os rendimentos decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, desde que pagos pela Previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios — mesmo que tenham sido pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários, e pelas entidades de previdência complementar.