Receita lança “rascunho” para facilitar declaração do Imposto de Renda
Dados poderão ser importados para a Declaração a partir de 1º de março de 2015
Economia|Bruno Lima, do R7, em Brasília
A partir de 2015, os contribuintes vão contar com mais uma ferramenta para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda.
Já está disponível no site da Receita Federal um campo chamado “Rascunho da Declaração”, no qual o contribuinte poderá inserir os dados ao longo do ano e depois importar o arquivo automaticamente para a declaração.
De acordo com subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, o serviço poderá ser utilizado tanto em computadores como em smartphones.
— O serviço pode ser acessado por desktop ou dispositivos móveis. O contribuinte acessa esse Rascunho de Declaração e vai preenchendo ao longo do ano. Ele ficará disponível até o dia 28 de fevereiro e, a partir de 1º março, o contribuinte terá a opção de importar esse arquivo para a declaração propriamente dita.
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Occaso explicou que esse rascunho é opcional e que a área de preenchimento é igual à declaração do Imposto de Renda. Ele acredita que a ferramenta vai facilitar os contribuintes a organizar as contas.
— É comum ao longo do ano haver recebimento de rendimentos e pagamentos dedutíveis da declaração. O contribuinte, no momento da declaração, tem esses dados dispersos e tem dificuldade de preencher a declaração.
No rascunho, o declarante terá a opção de inserir pagamentos, incluir novos dependentes, despesas, rendimentos e pagamentos efetuados. De acordo com a Receita Federal, as informações não serão utilizadas.
— É importante dizer que esse rascunho não é a declaração e também não é a declaração pré-preenchida. Não tem nada a ver com o rascunho.
Alterações de 2014
Neste ano, os contribuintes tiveram algumas novidades na Declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberam, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. A declaração passou a ser feita somente pela internet.
Também foi implementada a possibilidade de apresentar os dados por meio de dispositivos móveis como smartphones e tablets. Além disso, foi criado um aplicativo para quem se mudou para outro país e se declarou na condição de Não Residente.
Também foi disponibilizada a possibilidade de as fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde entregarem os comprovantes em formato eletrônico.
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