Muitos contribuintes encontram dificuldades sobre como declarar no IR (Imposto de Renda) a compra e venda de imóveis. Se você também tem dúvidas sobre como preencher o documento, envie suas perguntas para o R7 para que especialistas possam ajudá-lo.
O prazo para acertar as contas com o Leão termina no dia 30 deste mês e quem não entregar a declaração a tempo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações neste ano.
A internauta Maria Macilena Bastos Prestes contou ao R7 que vendeu um terreno por R$ 26 mil no ano passado e quer saber como deve declarar o valor. A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, afirma que os dados do terreno vendido devem ser lançados na ficha "Bens e Direitos".
— Informe no campo discriminação que o terreno foi vendido. Inclua dados da venda (data e valor da venda, nome e CPF do comprador) e informe saldo R$ 0,00 na coluna de 31/12/2013.
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Segundo Lopes, se houve ganho de capital (diferença positiva entre o preço da venda e o custo de aquisição), esse valor deve ser informado como "Rendimento Isento e Não-Tributável", pois se trata de alienação de bem de pequeno valor (limite R$ 35 mil).
Compra não declarada
O internauta Ajalmar Mafra diz que comprou, em 2010, um imóvel usado por R$ 100 mil, financiado pela Caixa Econômica Federal, mas nunca o declarou. Ele conta ainda que, em 2012, comprou um imóvel na planta por R$ 485 mil, cujo pagamento está sendo feito diretamente para a construtora e também nunca foi declarado.
— Como devo fazer para declarar esses bens em 2014, já que nunca foram declarados?
A coordenadora de IR explica que é preciso informar a compra dos imóveis na ficha "Bens e Direitos" da declaração e o valor deve ser o efetivamente pago pelo contribuinte.
Além disso, Lopes destaca que os erros e/ou falta de informações na declaração de "Bens e Direitos" devem ser retificados mediante a apresentação de declaração retificadora relativa aos anos-calendário correspondentes. Fique atento porque a retificação é obrigatória.
— Assim, você deverá apresentar as Declarações Retificadoras dos anos-base de 2010, 2011 e 2012 para incluir os imóveis não informados anteriormente. Para tanto, você deve fazer o download dos programas relativo aos anos-calendário correspondentes e, após preencher e retificar as declarações de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, deve apresentá-las pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.
Nesse caso, o contribuinte não pode alterar o modelo de entrega da declaração antiga (de simples para completa ou vice-versa). É preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração imediatamente anterior, relativa ao mesmo ano-calendário.
Ao lançar a compra do imóvel na ficha "Bens e Direitos", informe que o bem foi adquirido por meio de financiamento e qual foi o valor pago das parcelas no ano. Nas declarações dos anos subsequentes, acrescente as parcelas pagas ao custo de aquisição, até a quitação do imóvel.
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