Supremo manda Senado explicar tramitação relâmpago de lei que repassa R$ 100 bilhões às teles
Com o despacho de Cármen Lúcia, o projeto não pode ser levado à sanção de Michel Temer
Economia|Do R7
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, respondeu nesta sexta-feira (23) ao pedido feito pelos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Paulo Rocha (PT-PA) para suspender a tramitação do projeto que modifica a Lei Geral das Telecomunicações.
No despacho, a ministra pede explicações ao Senado Federal pelo rápido andamento do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 79/2016, que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário. Com a decisão, o Senado Federal tem dez dias para se posicionar a respeito da matéria, que não poderá seguir imediatamente para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
"Pelo exposto, pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão posta na presente ação, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, querendo, prestar informações no prazo máximo de dez dias", afirmou a presidente do STF em seu despacho.
Caso seja aprovada, a PLC 79/2016 prevê o repasse de cerca de R$ 100 bilhões às operadoras de telefonia, o que poderá elevar preços dos serviços de telefonia e provocar um apagão da cobertura no interior do País.
Presentão bilionário às teles “pode elevar preços e deixar interior desconectado”, alerta entidade
No documento entregue ao Supremo, nove parlamentares do PT, PCdoB, além de Lídice da Mata (PSB-BA), Thieres Pinto (PDT-RR) e de Roberto Requião (PMDB-PR), acusavam o Senado de ter agido com “absoluto açodamento e irresponsabilidade” em relação a uma “matéria de tamanha envergadura”.
O grupo apontou também como equivocada a velocidade da tramitação do texto e a aprovação quase que instantânea da matéria na Comissão de Desenvolvimento Nacional, questionando ainda a não passagem do projeto por comissões destinadas a avaliar assuntos específicos.
Após o pedido dos senadores, o processo foi distribuído para o ministro Dias Toffoli, mas em função do recesso das atividades do judiciário, o mandado de segurança tinha condições de ser analisado por Cármen Lúcia, que está de plantão no Supremo.