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Advocacia-Geral da União derruba pedido de anulação de alterações no Fies

Para sindicato, as portarias reverteram o processo de expansão do sistema de financiamento

Educação|Do R7

A procuradoria registrou que é competência do MEC alterar o formato do Fies, em prol da eficiência do sistema de ensino
A procuradoria registrou que é competência do MEC alterar o formato do Fies, em prol da eficiência do sistema de ensino A procuradoria registrou que é competência do MEC alterar o formato do Fies, em prol da eficiência do sistema de ensino

A AGU (Advocacia-Geral da União) derrubou, na Justiça Federal em Pernambuco, pedido de anulação das portarias do MEC (Ministério da Educação) que alteram regras do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A ação foi movida pelo Siespe (Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco) contra as alterações estabelecidas pelas portarias.

As portarias 21 e 23, de dezembro do ano passado, trouxeram alterações para a concessão de novos contratos do Fies, como a necessidade de o estudante obter média de 450 pontos nas provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e não ter tirado zero na redação. Disciplinou também o uso simultâneo de recursos do Fies e do ProUni (Programa Universidade para Todos).

Na avaliação da Siespe, as portarias reverteram o processo de expansão do Fies. Para o sindicato, a condicionante de nota e de nota maior que zero na redação retroagia a 2010. De acordo com a AGU, os advogados demonstraram a validade das normativas para viabilizar o ingresso dos estudantes no ensino superior.

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“Os advogados da Procuradoria Regional da União da 5ª Região [órgão da AGU] sustentaram que as portarias do MEC estavam em conformidade com a legislação que criou o Fies. Afirmaram que a Constituição Federal assegura o direito subjetivo ao ensino básico, diferentemente do acesso ao ensino superior, que é previsto de modo condicional, isto é, a partir do desempenho dos estudantes no ciclo de aprendizagem”, informou a AGU.

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A procuradoria registrou que é competência do MEC alterar o formato do Fies, com a edição das novas regras com conteúdo meritocrático e razoável, em prol da eficiência do sistema de ensino.

A 21ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar. A decisão estabeleceu prazo de 20 dias para a União se manifestar sobre as alegações da entidade autora da ação sobre suposta quebra de isonomia entre as instituições de ensino em razão das mudanças no Fies, para análise mais aprofundada da matéria. 

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