A legislação brasileira exige que todos os cidadãos do País com 18 anos ou mais cumpram com as suas obrigações eleitorais, mesmo os que vivem no exterior. Somente menores de dezoito, maiores de setenta anos e analfabetos podem optar por não votar.
Até mesmo quem já tem domicílio eleitoral em outro País deve votar para escolher o presidente da República do Brasil. Se você estara fora do Brasil nas próximas eleições, saiba como proceder nos próximos parágrafos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 354.154 mil brasileiros poderão votar em 120 países diferentes neste ano, 76,75% a mais do que na última eleição, em 2010. Para ter o direito ao voto fora do País, os eleitores tiveram até o dia 7 de maio, 151 dias antes da eleição, para transferir ou cadastrar o domicílio eleitoral. Em quatro anos, o número de cadastros de brasileiros residentes no exterior cresceu 76%.
Quantidade de eleitores cresce 5,17% no Brasil em quatro anos
Queda de jovens eleitores reflete descrédito da política
Os Estados Unidos lideram entres os países com o maior número de eleitores brasileiros, são 112.252. Na sequência, o Japão aparece com 27.638 eleitores brasileiros aptos a votar, seguido de Portugal, que tem 30.910 desses eleitores.
Brasileiros que estarão viajando na data da eleição (5 de outubro) devem justificar a falta quando retornar ao País. Somente aqueles que moram no exterior poderão votar fora e exclusivamente para eleger o presidente da República. No ato do cadastramento, o cidadão precisa apresentar um documento de identificação brasileiro oficial, comprovante de residência no país e certificado de alistamento, no caso dos homens.
Novidade
Normalmente, as votações no exterior acontecem exclusivamente nas sedes das embaixadas, repartições consulares ou locais onde o governo brasileiro oferece serviços. Para o pleito deste ano, contudo, o TSE vai instalar 34 novas seções eleitorais em 20 países para que os eleitores também possam ir às urnas fora dos locais habituais.
A responsabilidade de informar o horário e o local da votação no exterior é das missões diplomáticas ou repartições consulares, que devem entrar em contato com os eleitores devidamente registrados nas seções eleitorais.
Justificativa
Quem não puder comparecer à zona de votação, ou estiver fora do domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência com documento que deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral do exterior, por meio da repartição consular ou missão diplomática. Também é possível enviar a justificativa por correio.
*Colaborou Naiara Araújo, estagiária do R7