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Eleições 2014

Justiça mantém Minas como réu em ação de uso indevido de R$ 3 bi na gestão Aécio

Ex-governador declarou repasses para saneamento de recursos que seriam da saúde

Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

Candidato à presidência afirmou que não houve repasses de R$ 3,3 bilhões que constam na prestação de contas; investimento deveria ter sido feito em saúde, segundo o MP
Candidato à presidência afirmou que não houve repasses de R$ 3,3 bilhões que constam na prestação de contas; investimento deveria ter sido feito em saúde, segundo o MP

A Justiça de Minas manteve o governo do Estado e a Copasa (Companhia de Saneamento) como réus em uma ação que questiona o repasse de R$ 3,3 bilhões para saneamento básico de recursos que deveriam ter sido aplicados na área da saúde entre 2003 e 2008, na gestão do governador Aécio Neves (PSDB).

A decisão, do último dia 17 de junho, é do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte. A Copasa afirma não ter recebido os recursos, que constam na prestação de contas de Aécio Neves aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado.

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Segundo o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Defesa do Patrimônio do Público Eduardo Nepomuceno, os recursos não poderiam ser considerados como investimento em saúde, área que possui critérios próprios. A Copasa afirma em sua defesa no processo que não recebeu os valores, que no entanto constam na prestação de contas de Aécio Neves enquanto governador de Minas. O lançamento teria ocorrido para atingir investimentos de 12% das receitas em saúde, como previsto pela Constituição Federal.


Na peça processual, o promotor Eduardo Nepomuceno menciona o suposto desvio em três oportunidades: " a ação tem como objeto a hipótese de desvio de recursos públicos com destinação específica" (página 16), "possível desvio de finalidade na utilização dos recursos da saúde" (p.24) e "o desvio de verbas previstas na EC 29 implica em sérios prejuízo para as ações e serviços públicos de saúde" (p.20).

— Questionamos a legalidade do repasse para a Copasa, que não pode ser considerada verba para a saúde. Na ação, o governo do Estado e a Copasa negaram que tivesse havido o repasse, mas na prestação de contas existe essa informação. Ele prestou contas de um recurso inexistente.


Outra ação foi arquivada

Em fevereiro de 2014, uma segunda ação proposta pela promotora Josely Pontes contra Aécio Neves, para questionar a contradição entre os R$ 3,3 bilhões que aparecem na prestação de contas e a negativa a Copasa em tê-los recebido, foi arquivada pelo Tribunal de Justiça sem análise de mérito. Em junho, o Tribunal manteve o arquivamento.

O juiz Adriano de Mesquita Carneiro considerou que apenas o procurador-geral de Justiça, Carlos Bittencourt, indicado ao cargo pelo então governador Antonio Anastasia (PSDB), poderia abrir investigação contra um ex-governador.

Com a continuidade da ação, a Justiça pode reconhecer que a prestação de contas de Aécio no período continha uma irregularidade de quase R$ 4 bilhões, explica o promotor do Ministério Público. 

— O ex-governador pode ser atingido se houver a decisão contrária à prestação de contas, mas seria necessária uma nova ação. O MP pedia a devolução dos valores, mas como os valores não foram repassados, não vai haver devolução. Mas o juiz pode reconhecer que a prestação de contas, aprovada pelo Tribunal de Contas, está errada.

Outro lado

O Governo de Minas rebate as alegações da promotoria. Confira a nota da Superintendêndia de Imprensa:

"O Estado somente pode dispor de seus recursos em favor da empresa pública para realizar aumento de capital. A afirmação de que o Estado de Minas transferiu recursos para a Copasa financiar saneamento básico desconhece regras primárias de Direito Administrativo e de Contabilidade Pública.

Diversos documentos públicos da época atestam de forma absolutamente clara que recursos em questão eram recursos próprios da empresa.

As duas partes, Estado e Copasa, esclareceram, desde o princípio, que tal transferência nunca ocorreu. Aliás, a suposta transferência é juridicamente impossível. Querer condenar o Estado a devolver recursos à Copasa é o mesmo que multar alguém por ter praticado uma infração de trânsito ao dirigir seu automóvel de Salvador à Lisboa, quando é público e notório que não há uma rodovia ligando as duas cidades.

Tanto é verdade que não houve essa transferência que, em uma segunda ação, a própria promotora afirma contraditoriamente ao pedido de “devolução” dos recursos, que “o Estado de Minas Gerais utiliza um artifício, para não cumprir este preceito: utilizar valores investidos, pela Copasa, com capital próprio, para compor sua prestação de contas e assim dar por cumprida a obrigação constitucional”. Se a promotora, nesta segunda ação, afirma que os valores da Copasa são originários de seu capital próprio é porque não houve a transferência de recursos que na ação anterior ela afirma ter ocorrido.

A Advocacia-Geral do Estado requereu a extinção do processo que pede a “devolução” dos recursos supostamente transferidos pelo Estado à Copasa com base numa premissa simples: o Procurador-Geral de Justiça, ao analisar os fatos quando de sua manifestação na segunda ação , afirmou que absolutamente nada há de errado nas condutas adotadas pelo Estado e pela Copasa."

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