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Eleições 2014

PSB nega que Eduardo Campos tenha ‘doado’ R$ 2,5 milhões depois de morto

Manchete do jornal O Dia de hoje levanta suspeita sobre transferência ilegal de verbas

Eleições 2014|Do R7

Campos morreu em 13 de agosto em acidente aéreo em Santos, no litoral de São Paulo
Campos morreu em 13 de agosto em acidente aéreo em Santos, no litoral de São Paulo

O PSB (Partido Socialista Brasileiro) negou nesta terça-feira (9) a doação de R$ 2,5 milhões do ex-presidenciável do partido, Eduardo Campos, após ser morto em um acidente aéreo em Santos, no dia 13 de agosto.

O jornal carioca O Dia publicou hoje reportagem informando que o PSB transferiu a quantia milionária, que estava em uma conta de campanha de Campos, para o Comitê Financeiro Nacional do partido. A transferência teria ocorrido no dia 14 de agosto, um dia após a tragédia que vitimou o candidato, e teria sido feita em espécie.

Para o PSB, a “manchete” é “maldosa e inverídica”. Em nota, o partido diz que a reportagem, “baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública”.

“O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita”, diz a nota.


O partido esclarece ainda que a “doação” não ocorreu e que a campanha não pode se confundir com a pessoa física de Eduardo Campos.

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"A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, ‘doação à conta de Marina’”, informa o PSB.

A reportagem de O Dia informa ainda que o dinheiro deveria ter sido “retido” até o final da campanha. O PSB, no entanto, nega a informação.

Lei abaixo a nota completa:

A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:

1. Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;

2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;

3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;

4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;

5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha. 

A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.

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