PSB nega que Eduardo Campos tenha ‘doado’ R$ 2,5 milhões depois de morto
Manchete do jornal O Dia de hoje levanta suspeita sobre transferência ilegal de verbas
Eleições 2014|Do R7
O PSB (Partido Socialista Brasileiro) negou nesta terça-feira (9) a doação de R$ 2,5 milhões do ex-presidenciável do partido, Eduardo Campos, após ser morto em um acidente aéreo em Santos, no dia 13 de agosto.
O jornal carioca O Dia publicou hoje reportagem informando que o PSB transferiu a quantia milionária, que estava em uma conta de campanha de Campos, para o Comitê Financeiro Nacional do partido. A transferência teria ocorrido no dia 14 de agosto, um dia após a tragédia que vitimou o candidato, e teria sido feita em espécie.
Para o PSB, a “manchete” é “maldosa e inverídica”. Em nota, o partido diz que a reportagem, “baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública”.
“O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita”, diz a nota.
O partido esclarece ainda que a “doação” não ocorreu e que a campanha não pode se confundir com a pessoa física de Eduardo Campos.
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"A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, ‘doação à conta de Marina’”, informa o PSB.
A reportagem de O Dia informa ainda que o dinheiro deveria ter sido “retido” até o final da campanha. O PSB, no entanto, nega a informação.
Lei abaixo a nota completa:
A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:
1. Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;
2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;
3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;
4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;
5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.
A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.