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Minas bancará prejuízo se lotação de presídio privado diminuir

MPT questiona terceirização e assessoria jurídica prestada por advogados do próprio consórcio

Minas Gerais|Marcia Costanti e Enzo Menezes, do R7

Fabricação de uniformes é uma das atividades fornecidas na PPP
Fabricação de uniformes é uma das atividades fornecidas na PPP Fabricação de uniformes é uma das atividades fornecidas na PPP

Experiência apontada como vitrine para melhorar a situação carcerária no Brasil, a PPP (Penitenciária Público-Privada), em Ribeirão das Neves, na Grande BH, está na mira do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública por cláusulas polêmicas que norteiam o repasse de dinheiro público para o consórcio GPA (Gestores Prisionais Associados), que administra os presos.

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No contrato que determina suas obrigações, por exemplo, o Estado de Minas se compromete a manter 90% da lotação da unidade prisional preenchida durante 27 anos. Na prática, se menos de 3.002 das 3.336 vagas estiverem em uso, o Estado precisa bancar o prejuízo. A lotação também não pode ser superada, senão a empresa é penalizada. Enquanto isso, segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, detentos e dinheiro público garantem o lucro das empresas envolvidas.

— Interessa ao empresário lucrar com a aplicacão de multas. Quanto maior tempo de prisão, mais lucro terá. O empresário não tem interesse em progressão de pena, já que o detento fica mais tempo trabalhando e rendendo lucro para a empresa. É o que acontece em países que transferiram o serviço para a iniciativa privada. Não houve melhora efetiva na prestação do serviço e o preso não evolui.

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Outro ponto controverso é a terceirização de defensores, já que a PPP oferece assistência jurídica e psicológica aos detentos. Os advogados são contratados pelo próprio consórcio que representa o negócio. Se um preso quiser denunciar alguma situação adversa, o advogado que o representará é contratado pelo próprio consórcio que abriga o detento. A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com Ação Civil Pública contra o Estado questionando a medida. Para o Governo de Minas, os advogados contratados "atuam de forma a promover os interesses dos sentenciados". A resposta da secretaria não menciona o conflito de interresses.

Repasse de dinheiro público

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O procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza critica o repasse milionário a empresas privadas para prestar serviços exclusivos da administração pública.

— O argumento é que os presídios estão péssimos e a iniciativa privada vai resolver, mas esse dinheiro derramado na iniciativa privada poderia ser investido pelo Tesouro Estadual para melhorar os presídios. Em vez disso, o Estado transfere dinheiro para empresas e lava as mãos para uma atividade essencialmente pública.

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Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social afirma que o critério para manter 90% da lotação faz parte do "Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade, aparelho composto por uma complexa estrutura de indicadores, que aferem a prestação de serviço". O pagamento feito ao consórcio depende do cumprimento de dezenas de itens. Para o Estado, é "uma cláusula de garantia e não uma penalidade": "Caso ocorra de uma vaga estar disponível, porém não ocupada pelo Estado, o contrato estabelece que será feito o pagamento mínimo de 90% do valor cheio, isto é, o valor pago quando ela se encontra ocupada".

O Ministério Público do Trabalho questionou na Justiça a privatização de serviços como guarda de presos, assessoria jurídica e atendimento médico, com base na Lei 11.078/04, que determina que o poder de polícia só pode ser prestado pelo Estado. Em primeira instância, o Estado de Minas foi condenado a suspender a terceirização e realizar concurso em um ano. A Advocacia Geral do Estado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que suspendeu a decisão até julgamento do mérito.

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