Um homem deve pagar indenização de R$ 4.589 a uma mulher por tê-la assediado sexualmente no meio da rua em Teixeiras, na Zona da Mata. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi divulgada nesta quinta-feira (9).
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Na época do crime, em 2010, a mulher passeava de bicicleta quando foi agarrada. J.N. passou a mão nos seios, nádegas e órgão genital da vítima, a impediu de fugir e ficava chamando-a de "meu amor". O agressor só soltou a mulher, que tinha 17 anos, quando uma amiga se aproximou e a chamou pelo nome.
Por conta das agressões, a jovem precisou de acompanhamento psiquiátrico.
No processo, o homem afirmou que não havia provas de crime e que a mãe da vítima teria mentido e forjado testemunhas. Ele acabou condenado na esfera criminal. Agora, na esfera cível, a Justiça determinou o pagamento de indenização. Serão R$ 4.200 por danos morais e outros R$ 389 por danos materiais.
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