Uma mulher conseguiu na Justiça a prova de que é obesa e de que pode passar por cirurgia de redução de estômago. Ela será indenizada em R$ 19.541 por danos materiais e morais, valor a ser pago pela operadora de plano de saúde.
Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a vítima, que é cliente do plano de saúde Qualimed desde 2005, teve o pedido de cirurgia bariátrica negado, mesmo com comprovação de obesidade mórbida por um médico não vinculado à operadora. Segundo a operadora, a paciente tinha razões exclusivamente estéticas com o procedimento que reduz o tamanho do estômago e influencia no apetite do paciente. A mulher acabou realizando a cirurgia sem o auxílio da seguradora e arcou com todas as despesas hospitalares e pós-operatórias.
O caso foi julgado na 27ª Vara Cívil pela juíza Renata Bomfim Pacheco, em Belo Horizonte. A empresa alegou que o procedimento era dispensável para a paciente, que, segundo a empresa, teria omitido informações sobre seu estado de saúde. A paciente, no entanto, afirmou que, por não conseguir o direito à cirurgia, sofreu de depressão e baixa autoestima.
A magistrada concluiu, portanto, que o plano de saúde deveria restituir todos os custos dos procedimentos feitos pela vítima, avaliados em R$ 4.541, além de danos morais no valor de R$ 15 mil. A sentença está sujeita a recurso.