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Caso Cláudia: Justiça dá liberdade provisória a PMs que arrastaram mulher em viatura

Para juíza, a partir das imagens, não é possível saber se PMs tinham ciência do ato

Rio de Janeiro|Do R7

PMs suspeitos chegam à DP de Madureira para depor na quarta (19)
PMs suspeitos chegam à DP de Madureira para depor na quarta (19) PMs suspeitos chegam à DP de Madureira para depor na quarta (19)

Os três policiais militares envolvidos na morte da auxiliar de serviço gerais Cláudia da Silva Ferreira, de 38 anos, no último domingo (16) serão soltos após decisão nesta quinta (20) da juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar, que determinou a liberdade provisória dos suspeitos.

Mais cedo, o Ministério Público do Rio disse concordar com o pedido de liberdade feito pela defesa dos suspeitos, detidos desde o dia 16. A defesa dos PMs alega que não há necessidade de eles ficarem detidos com as investigações ainda em andamento.

Na decisão, a juíza cita fatos relatados no auto de prisão em flagrante. O documento diz que os PMs decidiram transportar Cláudia no porta-malas por terem sido hostilizados por moradores da comunidade. A magistrada conclui que, a partir das imagens, não é possível saber se os PMs tinham ciência de que a mulher estava sendo arrastada.

"Assim sendo, por mais fortes, chocantes e, até mesmo revoltantes que sejam as imagens da senhora Cláudia Ferreira da Silva, já baleada, sendo arrastada no asfalto presa ao reboque da viatura, dos termos dos autos do APF [auto de prisão em flagrante] não é possível inferir que os policiais militares presentes na viatura conheciam tal circunstância e a ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram para a colocarem de volta no interior da viatura", afirma a magistrada no despacho.

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A juíza pondera, na decisão, que o compartimento de presos da viatura não é o local correto para o transporte de uma pessoa baleada, mas que "as circunstâncias que levaram os policiais a agir desta forma serão melhor avaliadas pelo Conselho Permanente de Justiça, caso sejam denunciados e processados pelo crime previsto no art. 324 do Código Penal Militar". O artigo consiste em "deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar".

Ana Paula Monte avalia que manter os PMs presos seria um "adiantamento" de uma possível pena. Ela ainda ressalta que o laudo do Instituto Médico Legal aponta como causa da morte "lacreação cardíaca e pulmonar de ferimento transfixante do tórax" e não o arrastamento da vítima por 350 m. Segundo ela, a origem do disparo (PMs ou traficantes) só pode ser apontada pela perícia.

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Segundo o MP, os subtenentes Adir Serrano Machado e Rodney Miguel Arcanjo e o sargento Alex Sandro da Silva Alves só podem ficar presos em flagrante após a Polícia Civil concluir a investigação. Pela lei, esse tipo de prisão só pode ocorrer se o inquérito for entregue à Promotoria em até cinco dias após a prisão.

Vídeos mostram mulher sendo arrastada:

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