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CNJ analisa se juiz que deu voz de prisão e processou agente de trânsito cometeu abuso de poder

Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar R$ 5.000 de indenização

Rio de Janeiro|Do R7

Luciana foi condenada a para R$ 5.000 a juiz
Luciana foi condenada a para R$ 5.000 a juiz

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que vai analisar a conduta do juiz João Carlos de Souza Correia, que deu voz de prisão a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini e a processou após ela afirmar que “ele não era Deus”, quando ele questionou a apreensão de seu veículo, que estava sem placa. O magistrado também não apresentou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) durante o episódio, ocorrido em 2011.

Uma decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), no início deste mês, condenou Luciana a indenizar o juiz em R$ 5.000 por danos morais.

Após a decisão, internautas criaram uma página na internet para arrecadar o dinheiro para ajudar a agente Luciana Silva Tamburini a pagar a indenização. O projeto arrecadou mais de R$ 10.000 em menos de 24 horas. Até esta sexta-feira (7), mais R$ 14.000 tinham sido arrecados. 

O fato ocorreu em 2011, na Lagoa, zona sul do Rio, quando o carro do magistrado foi parado na blitz, e ele não tinha documentos. Segundo Luciana, o juiz apresentou uma nota fiscal como documento do carro.


— Quando me entregaram o documento, era uma nota fiscal. Não tinha feito primeiro registro do veículo e o condutor estava sem a habilitação na hora. E esse foi o motivo da remoção do veículo.

Após a confusão, o juiz processou a agente, alegando que ela teria dito para ele que “juiz não é Deus”.


—Eu não disse para ele em momento nenhum. Eu disse para um PM que entrou na barraca querendo me algemar e me levar para a delegacia coercitivamente.

De acordo com o processo, a agente Luciana Silva Tamburini "agiu com abuso de poder ao dizer que o magistrado era juiz, mas não Deus”. Diante das irregularidades, o magistrado teria dado voz de prisão à agente, que ignorou a ordem e voltou às funções.


Luciana alega que o juiz tentou se “prevalecer do cargo de magistrado para se esquivar do cumprimento da lei”. Porém, a juíza Mirella Letízia considerou que a agente perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000 a João Carlos de Souza Correa.

A agente recorreu na Justiça do Rio, mas o pedido foi negado. Agora ela pretende recorrer da decisão no STJ, e caso seja liberada de pagar a indenização, ela diz que vai doar o dinheiro para uma instituição.

— Se Deus quiser, a gente não vai usar esse dinheiro para isso, e eu vou falar com a Flávia [organizadora da campanha] pra ver se a gente doa o dinheiro para uma instituição de caridade.

Assista ao vídeo: 

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