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Decisão do MP ameaça contratação de novos funcionários pela Prefeitura de Itaguaí

Medida visa garantir sobrevivência financeira do município e pagamento atrasado de servidores

Rio de Janeiro|Do R7

Na terça (7), multidão buscava emprego em frente a Prefeitura
Na terça (7), multidão buscava emprego em frente a Prefeitura Na terça (7), multidão buscava emprego em frente a Prefeitura

Uma liminar concedida ao MP (Ministério Público) do Rio, em dezembro do ano passado, pode impedir a contratação dos 580 funcionários anunciados pela Prefeitura de Itaguaí, região metropolitana do Rio. Nesta quarta-feira (8), a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis expediu uma recomendação ao prefeito Carlo Busatto Junior (PMDB), o Charlinho, para que suspenda a contratação de novos servidores comissionados ou temporários, de forma a cumprir a decisão liminar do fim do ano passado.

Em nota, o MP afirmou que a Prefeitura de Itaguaí estaria descumprindo a liminar concedida.

"De acordo com notícias veiculadas, porém, a atual gestão estaria realizando nomeações de novos comissionados e contratando novos servidores. Isso estaria provocando, inclusive, enorme aglomeração de pessoas interessadas na sede da prefeitura, mesmo sem qualquer garantia de emprego e em desacordo com determinação judicial".

Na última terça-feira (7), o dia amanheceu com uma multidão em frente ao prédio da administração do município. A fila teria começado a se formar na manhã do dia anterior. Pessoas relatavam que estavam aguardando há mais de 24 horas, em busca de uma das 580 vagas anunciadas pela prefeitura. Os salários variam entre cerca de R$ 800 e R$ 1.400 reais.

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A restrição de novas contratações foi motivada pela calamidade financeira do município, materializada no atraso de salários. Em caso de desacordo com a decisão, a Prefeitura de Itaguaí poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada nomeação ou contratação. A recomendação, sem prejuízo de novas medidas judiciais, tem como objetivo o descumprimento de ordem judicial pelo prefeito, que poderá ser interpretado como retardamento ou negativa em praticar ato de ofício. De acordo com do MP fluminense, isso configura ato de improbidade administrativa.

"Além disso, a incidência de multa para o caso de descumprimento da decisão liminar, que recairia sobre o município, com reflexos, portanto, sobre os cofres públicos, também poderá configurar ato ímprobo praticado pelo atual prefeito de Itaguaí", declarou, em nota, o MP.

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