Beagles do Instituto Royal eram condicionados a receber experimentos, diz relatório
Índole dócil dos animais facilitaria procedimentos dos testes do laboratório
São Paulo|Ana Cláudia Barros. do R7
O parecer técnico produzido pelo biólogo Sérgio Greif a partir da vistoria na unidade de São Roque do Instituto Royal, a pedido do Ministério Público, destacou que, desde cedo, os beagles usados durante as experimentações científicas são condicionados “a permitirem a introdução de objetos em suas bocas em troca de recompensas”.
Quando questionou os funcionários do laboratório se os animais eram amordaçados durante os procedimentos ou se eram utilizados “bloqueadores neuromusculares ou relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas” – o que é vetado pela Lei 11.794/2008 -, o biólogo foi informado que não, já que os cães eram dóceis. No documento, ele observou:
“Não deixa de chamar a atenção que a própria manipulação carinhosa dos cães por parte dos tratadores, e o aproveitamento de sua índole dócil, em verdade se constituem em uma forma menos trabalhosa de lhes administrar substâncias que por fim lhes causarão prejuízos físicos e psicológicos e os levarão à morte. De certa forma é a quebra de um contrato de convivência harmônica.”
Instalações
A vistoria identificou ainda problemas referentes às instalações, como a “ausência de uma destinação adequada para os resíduos sólidos, efluentes líquidos e carcaças dos animais”, conforme estipulado pelo Decreto 40.400/95.
Outro ponto destacado pelo biólogo foi que algumas informações pertinentes à Lei 11.794/08, “como se os procedimentos realizados nos animais e se os próprios pesquisadores estão credenciados junto ao Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) não puderam ser verificados, pois as informações encontravam-se arquivadas no departamento pessoal, que já se encontrava fechado quando da vistoria”.
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Nas considerações finais, Greif, que é ativista pelos direitos animais, posicionou-se ao afirmar que o “projeto de lei que levou à Lei 11.794/08 tramitou por 13 anos pelo Congresso antes de sua aprovação, e esta só se deu por forte lobby organizado pelos interessados em sua aprovação, em contraposição às alegações realizadas pelos defensores dos direitos animais”.
Ele acrescentou que “apenas nessas condições é que foi criado o Concea, atual instância máxima sobre a matéria”.
Na avaliação dele, estar de acordo com o órgão, que é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, “não assegura qualidade de procedimentos ou um tratamento mais ético dos animais pela instituição”. No parecer, o biólogo argumentou:
“O órgão foi alegadamente criado para regulamentar a experimentação animal no Brasil, o que se por um lado impede que animais sejam utilizados em quaisquer condições, por outro impede que se denuncie o uso quando este atende aos padrões estipulados em suas Resoluções Normativas”.
Disse ainda que estar em conformidade com “protocolos e procedimentos experimentais fixados por organismos internacionais não assegura tratamento ético ou moral dos animais, porque as normas postas atendem aos propósitos das instituições que realizam a experimentação e não aos melhores interesses dos animais ou mesmo de outros seres humanos”.
Sérgio Greif enfatizou que a vistoria não poderia fornecer ao Ministério Público “os elementos de que este necessita para fazer prevalecer o que é ético, moral e justo em relação aos direitos animais, porque a vistoria foi realizada com o propósito de verificar a consonância da instituição com a lei, e a lei embora válida é injusta, porque favorece a experimentação animal com prejuízo para os animais”.