Um boneco realista do ditador Adolf Hitler foi parar nas prateleiras de um estande da feira Comic Con Experience, que aconteceu na semana passada em São Paulo. A venda do produto, que é importado, traz à tona a discussão sobre o que é ou não crime no Brasil em relação ao nazismo.
De acordo com o advogado criminalista Marcelo Feller, o intuito do expositor deve ser levado em consideração antes da acusação de crime de apologia ao nazismo. Porém, a empresa que fabrica o produto — a 3R (Terceiro Reich, nome dado à Alemanha nazista) — poderia ter suas intenções analisadas pelo Ministério Público.
— O nome da empresa e a segmentação dos produtos podem indicar que a produção dos bonecos tem a intenção de propagar a filosofia nazista. Como a empresa não é brasileira, os órgãos competentes podem investigar se a importação desses produtos ferem as leis nacionais, podendo até mesmo suspender a entrada dos bonecos no País.
Dono de piscina com suástica deu ao filho o nome de Adolf
Em seu site, a 3R deixa registrada uma mensagem para evitar essas complicações legais: "Nosso produto é somente para fins históricos e educativos, e não se destina a glorificar, nem explorar os horrores e atrocidades da guerra".
No Brasil, a lei número 9.459, de 13 de maio de 1997 diz que é crime a fabricação, comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena é de prisão de dois a cinco anos e multa.
Feller explica que a lei não deve ser levada ao pé da letra e que o contexto da exposição dos produtos com referências ao nazismo deve ser sempre considerado.
— Não é crime escrever um livro, fazer um filme ou ter objetos que remetem ao nazismo. O crime será caracterizado quando a intenção de ter e expor algum desses produtos seja propagar a filosofia nazista, e não a história.
E a Comic Con nisso?
Em relação ao boneco vendido na Comic Con, o criminalista diz que, provavelmente, a intenção do vendedor era lucrar e não fazer apologia.
— A feira não poderia ser responsável criminalmente, porque pessoas jurídicas não podem responder pelo crime de racismo [no qual o nazismo se enquadra] e o expositor só poderia ser punido em caso de comprovação do fato, o que demanda uma investigação minuciosa para não esbarrar no direito à liberdade de expressão, que acaba quando ela é usada para a prática de atos racistas.
Já o advogado Roberto Dias defende que, mesmo não sendo aplicadas ações criminais, à quanto a parte civil, a feira poderia ser responsabilizada.
— A feira teria a responsabilidade civil por admitir que pessoas adotem essa atitude. Se um dano moral coletivo é comprovado, tanto o expositor quanto quem viabilizou o ato e não impediu que ele ocorresse podem ser responsabilizados juridicamente.
Procurada pelo R7, a feira decidiu não se pronunciar por não saber quem foi o expositor responsável pela venda do boneco.