Justiça determina prisão de agentes penitenciários em greve
Presidente da Sindasp pede que, na tentativa de prisão, agentes entreguem chaves e se abracem
São Paulo|Do R7
Foram expedidas ordens de prisão, nesta quinta-feira (20), contra os agentes de segurança penitenciária que estão em greve. Desde o dia 18 deste mês, o Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) está oficialmente notificado pela justiça sobre a liminar expedida pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho da 1ª Vara da Fazenda Pública determinando que “ficam proibidas quaisquer medidas que impeçam o transporte de detentos para audiências e julgamento ("Fórum e Júri") e a transferência de presos entre unidades ("Transferências" e "Recebimento de presos de cadeias públicas"), inclusive aquelas em caso de progressão de regime”.
Desde então, a instituição sindical está sujeita ao pagamento da multa estabelecida na liminar, de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento em cada unidade prisional do Estado.
O Governo do Estado São Paulo mantém sua disposição de negociar com as entidades representantes dos agentes penitenciários e espera responsabilidade dos líderes do movimento na manutenção dos serviços essenciais determinados por lei. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) está tomando as medidas necessárias para que a liminar seja cumprida.
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O presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, lamenta a informação de que estão sendo expedidas ordens de prisão contra os agentes. De acordo com o Grandolfo, os diretores das unidades prisionais vão até as delegacias e registram um boletim de ocorrência contra os agentes que estão se negando a realizar as funções nas unidades. Ele relata que automaticamente os delegados abrem inquérito e os juízes expedem as ordens de prisão.
Grandolfo pede que a categoria fique tranquila e que se, tanto a Polícia Civil quanto a Militar, tentarem prender qualquer agente penitenciário, é para os servidores entregarem as chaves das unidades para o diretor geral, e depois se juntarem, se abraçarem e pedir que então levem todos presos. Isso deve acontecer em todas as unidades prisionais do Estado.
De acordo com chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o advogado Jelimar Salvador, a ordem de prisão é ilegal.
— Não pode haver ordem de prisão pelo fato de os agentes penitenciários se negarem executar o serviço. Isso não existe, se fosse assim, então teria que prender também os funcionários do judiciário quando fizeram greve e se negaram a realizar as atividades. Os agentes penitenciários cometem uma infração administrativa e não criminal.
Das 158 unidades prisionais do Estado de São Paulo, 88 estão com parte dos serviços paralisados por conta da greve dos agentes penitenciários.













