Metroviários podem reverter demissão por justa causa, afirma especialista
Metrô de SP dispensou 42 funcionários que fazem paralisação no transporte
São Paulo|Amanda Mont'Alvão Veloso, do R7
Os 42 funcionários do Metrô demitidos por justa causa por participarem da greve podem reverter a decisão da companhia na Justiça do Trabalho, afirma o advogado Diego Carlos Souza Ribeiro, especialista em Direito Trabalhista.
— O STF (Supremo Tribunal Federal) já instituiu a súmula 316, que dispõe de que a simples adesão à greve não constitui falta grave. Mesmo com a paralisação sendo considerada abusiva, é muito provável que esse trabalhador demitido por justa causa consiga uma reversão depois.
Ribeiro pondera que a greve e o grevista devem ser pacíficos.
— O Metrô pode e deve demitir o grevista que cometer uma falta grave durante o exercício do direito de greve, como um ato de vandalismo.
A greve foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho no último domingo (8), quando foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil caso os funcionários não retornassem imediatamente ao trabalho.
— A greve é um direito do trabalhador, mas a própria Constituição apresenta limitações a esse direito, e uma delas é que o transporte público é um serviço essencial e não pode deixar de funcionar. O sindicato dos metroviários deveria ter feito uma escala dos funcionários para cumprir a liminar que estabelecia a prestação do serviço.
Inicialmente, o governo divulgou que 60 funcionários seriam demitidos por justa causa. Nesta tarde, o secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, explicou que estão oficializadas 42 demissões. Outros 13 casos estão sendo analisados.
Segundo Fernandes, a ação se trata de cumprimento de determinação do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que considerou, no último fim de semana, a greve como abusiva. Os primeiros demitidos são funcionários que impediram que outros trabalhadores exercessem as atividades, cometeram atos de vandalismo e utilizaram o sistema de som do Metrô de forma inadequada, de acordo com informações do secretário.
A assessoria de imprensa do TRT informou que, durante o julgamento da greve como abusiva, não foi definida uma penalização dos grevistas com a demissão por justa causa. O tribunal afirmou que não garantiria a estabilidade dos trabalhadores no emprego.
Ribeiro lembra que o piquete é um instrumento de pressão na greve e também não justifica uma demissão por justa causa, tampouco uma detenção.
Na manhã desta segunda-feira (9), 13 grevistas foram levados da estação Ana Rosa à delegacia pela Polícia Militar. Cerca de 100 grevistas entraram na estação para convencer outros trabalhadores a não trabalhar. No entanto, com a chegada da Tropa de Choque, as entradas das estações foram bloqueadas e a polícia começou a identificar os funcionários que tentavam realizar o piquete, como conta uma grevista de 26 anos que estava no local, mas não quis se identificar.
De acordo com a PM, o grupo detido foi encaminhado ao 36º Distrito Policial para prestar esclarecimentos. O major da PM Robson Cabanas, responsável pela operação, explicou que nenhum deles foi preso.
Segundo o advogado do Sindicato dos Metroviários, Ricardo Gebrim, os 13 detidos foram acusados de piquete.
— Estavam exercendo o direito de greve, não consta que tenham praticado nenhuma ilegalidade.
Sem o apoio da população
Para o advogado Ribeiro, a greve é realizada sem o apoio da população, o que poderia ser diferente caso os funcionários do Metrô adotassem o movimento da catraca livre, no qual a população usa o transporte sem pagar a passagem.
— O catraca livre é um movimento trazido de legislações estrangeiras, pois no Brasil não tem nenhum precedente. Minha opinião é de que essa ação certamente teria o apoio da população. Mas eles estão fazendo justamente o contrário: estão usando um momento político, que é a Copa do Mundo, para pleitear um direito que se sobrepõe ao direito da coletividade.
Já no primeiro dia de greve, no dia 5, os metroviários disseram que voltariam ao trabalho se o governo de São Paulo autorizasse a gratuidade da tarifa dos passageiros durante a negociação salarial da categoria. O governo estadual, porém, rejeitou a proposta, e a estratégia foi abandonada pelos grevistas.
— A própria Justiça e o governo também não permitiram a greve, e ainda assim, os funcionários fizeram. Embora correndo o risco de multa, o movimento catraca livre seria a melhor das opções, pois teriam o respaldo da opinião pública e não prejudicaria toda a coletividade.