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Ministério Público contesta decisão de juiz de abrandar responsabilidade de atropelador

Magistrado acha que ele deve responder por lesão corporal; para MP, acidente foi intencional

São Paulo|

Ciclista foi atropelado, no último domingo (10), na avenida Paulista
Ciclista foi atropelado, no último domingo (10), na avenida Paulista Ciclista foi atropelado, no último domingo (10), na avenida Paulista (MARCO AMBRóSIO/ESTADÃO CONTEÚDO)

O MPE (Ministério Público Estadual) vai contestar a decisão do juiz Alberto Anderson Filho, do 1.º Tribunal do Júri, de que o motorista que atropelou e decepou o braço de um ciclista na avenida Paulista sem prestar socorro não deve ser julgado por crime intencional (doloso), como havia sido proposto pela Polícia Civil e pela própria Promotoria. Na avaliação do magistrado, a ação foi culposa, e por isso precisa ser apreciada por uma vara regional ou central.

Na prática, se mantida a decisão, isso significa que o réu deve responder ao crime em liberdade e, mesmo se for condenado, pegará uma pena menor.

O caso aconteceu neste domingo (10) na avenida Paulista. No acidente, Souza teve o braço direito decepado pelo carro do universitário, que fugiu sem prestar socorro e arremessou o membro cortado no córrego do Ipiranga, na zona sul de São Paulo.

Contudo, segundo a promotora Manoella Guz, o juiz fez uma análise de mérito ainda no momento da apreciação da comunicação da prisão em flagrante, um procedimento corriqueiro nesse tipo de ocorrência.

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— Essa discussão jurídica poderia existir, mas posteriormente. Ele (juiz) declinou da competência dele. E fez isso para mandar (o caso) para a vara criminal sem analisar nada da prisão, que era o que devia ter ocorrido.

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Por isso, o MPE planeja entrar nesta quinta-feira (14) com um recurso e um mandado de segurança contra a decisão do juiz.

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— Em razão de ele não ter analisado o pedido da prisão em flagrante e de ter feito um pré-julgamento do caso.

Segundo a promotora, o mandado de segurança tem o objetivo de dar caráter suspensivo ao recurso.

— Não há denúncia ainda. Ou seja, o Ministério Público não teve oportunidade de analisar o inquérito inteiro e verificar de que forma denunciar o acusado.

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Dependendo da forma como a Justiça aceitar a denúncia, o motorista, o universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, poderá ser beneficiado. Isso, porque o homicídio doloso pode render até 30 anos de prisão. Já o culposo resulta em punição de até 3 anos. Siwek continua preso no CDP de Pinheiros, na zona oeste da cidade.

Em entrevista na tarde desta quarta-feira (13), o advogado da família, Ademar Gomes, também discordou da decisão de Anderson Filho e afirmou que irá recorrer. Ele também questionou o laudo do exame clínico feito pelo IML segundo o qual Siwek não estava bêbado na manhã de domingo (10), ressaltando que este foi feito seis horas depois do acidente. O delegado Carlos Eduardo Silveira Martin solicitou ao IML um laudo complementar.

Nesta quarta-feira, a vítima do acidente, o operador de rapel David Santos Sousa, de 21 anos, continuava internado no Hospital das Clínicas. Seu quadro era estável.

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Assista ao vídeo:

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