Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais
Publicidade

Alexandre de Moraes vota a favor da prisão de Lula em segunda instância

Ministro foi o terceiro entre os 11 magistrados que julgam habeas corpus do ex-presidente no STF; placar está em 2 a 1 a favor do início da pena

Brasil|André Avelar, do R7


Alexandre de Moraes foi terceiro a votar habeas corpus
Alexandre de Moraes foi terceiro a votar habeas corpus

Terceiro dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a votar o habeas corpus do ex-presidente Lula, Alexandre de Moraes optou pela execução da prisão em segunda instância.

Ainda no início dos trabalhos no plenário, por volta das 14 horas, o relator Edson Fachin havia se manifestado contra o habeas corpus preventivo. Na sequência, Gilmar Mendes, que pediu a antecipação do seu voto, não acompanhou o relator e empatou o julgamento.

A decisão até agora aponta para a possível prisão de Lula após a análise de todos os recursos pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), corte de segunda instância que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão. O placar agora está em 2 a 1 contra a concessão do habeas corpus a Lula. Oito ministros ainda precisam votar.

"O princípio da presunção de inocência não pode ser interpretado de maneira isolada em relação a outros princípios constitucionais"

(Alexandre de Moraes)

O julgamento recomeçou após intervalo de 38 minutos no plenário. Moraes iniciou sua argumentação alegando que iria analisar a tese da prisão em segunda instância, mas no caso específico do pedido feito pela defesa de Lula, referente ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) ter agido ou não com abuso de poder.

Publicidade

— Nesses 29 anos e seis meses que nós temos de Constituição, nós tivemos exatamente essa permanência desse posicionamento desse Supremo Tribunal Federal até a data de 5 de fevereiro de 2009. Em 17 de fevereiro de 2016, ou seja, sete anos após, retornou-se a esse posicionamento. Não significa que um posicionamento seja melhor ou pior que outro, mas questionarmos se havia ou não abuso de poder, ilegalidade, decidir com base na posição atual e mais tradicional nesse período da Constituição de 1988.

Mais tarde, o magistrado questionou o argumento da defesa sobre o amplo direito de defesa e a presunção de defesa até que esgotados todos os recursos. Segundo Moraes, a excepcionalidade seria não cumprir a prisão. Os requisitos que possibilitam a pena em segunda instância são "muito mais rígidos que quaisquer requisitos de cautelaridade exigidos para qualquer outra prisão".

Publicidade

Leia também

— O princípio da presunção de inocência não pode ser interpretado de maneira isolada, de uma maneira absolutamente prioritária em relação a outros princípios constitucionais.

A defesa do ex-presidente Lula recorreu preventivamente da possibilidade de prisão e do início do cumprimento da pena de 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo. Os advogados disseram que a Constituição prevê a execução da pena somente após esgotados os recursos em todas as instâncias da Justiça.

O ministro Luís Roberto Barroso é o próximo a votar no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.