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Comissão do Senado aprova que presos paguem por gastos na prisão

Proposta que altera a Lei de Execução Penal agora será votada pelo plenário da Casa antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados

Brasil|Do R7, com Agência Senado

PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal
PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal

A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que obriga presos a ressarcirem os gastos do Estado com sua manutenção dentro da cadeia. De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), o PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal.

O texto aprovado chegou a ser analisado no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Agora, a proposta será novamente submetida à análise dos senadores em plenário e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

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O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.


No colegiado, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório.

A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.


Prazos

Soraya introduziu ainda um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele.


Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a autora do substitutivo sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

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A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.

Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.

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