Gilmar atende CPI e mantém quebra de sigilo da Brasil Paralelo
No entanto, ministro do STF delimitou seu alcance para os dados coletados a partir de 20 de março de 2020
Brasil|Do R7
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, manteve ato da CPI da Covid que quebrou o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A, mas delimitou seu alcance para os dados coletados a partir de 20 de março de 2020, quando foi declarado o estado de emergência devido à pandemia.
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O despacho dado nesta segunda (9) atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela empresa. Ainda de acordo com a decisão, as informações obtidas pela CPI devem ser mantidas sob a guarda do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com os senadores que integram a comissão somente "em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração".
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Ao avaliar o pedido da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação, Gilmar apontou que uma das linhas de investigação da CPI mira a "correlação entre as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas durante o período", e, nesse âmbito é pertinente a quebra de sigilo de pessoas ou entidades potencialmente envolvidas na disseminação de desinformação sobre a covid-19.
O requerimento da CPI da Covid sobre a quebra de sigilo da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação alega que o grupo "influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais".
Já ao analisar o período que a quebra de sigilo alcançou, inicialmente decretada com relação a dados a partir de 2018, Gilmar ponderou: "extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia".