Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Ações sobre desaparecidos na ditadura militar serão julgadas em sessão presencial no STF

Julgamento pode definir alcance da Lei da Anistia em casos de graves violações de direitos humanos

Brasília|Do Estadão Conteúdo

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF julgará casos sobre a aplicação da Lei da Anistia a crimes da ditadura militar.
  • Os processos envolvem desaparecimentos e assassinatos de figuras políticas, como Rubens Paiva e Helber Goulart.
  • O debate considera se crimes permanentes, como sequestro e ocultação de cadáveres, estão protegidos pela Lei da Anistia.
  • A Procuradoria argumenta que esses crimes ainda estão sendo cometidos e exige nova discussão sobre as violações de direitos humanos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

STF analisa se lei abrange crimes como sequestros cujos efeitos se prolongam no tempo Fellipe Sampaio/ STF - 22.02.2021

O ministro Alexandre de Moraes solicitou à Presidência do STF nesta quarta-feira (11) a inclusão, na pauta do plenário físico, de quatro processos sobre a validade da Lei da Anistia para crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos na ditadura militar.

Como os processos tiveram repercussão geral formalmente reconhecida, o entendimento a ser fixado pelo plenário deverá obrigatoriamente ser aplicado a casos semelhantes em tramitação em todas as instâncias do Judiciário.


Moraes é relator de três processos sobre o tema. Dois recursos tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves. A terceira ação envolve o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional.

Nos três casos, o Ministério Público Federal questiona decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que “entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados”.


Moraes liberou para julgamento um recurso relatado pelo ministro Flávio Dino, interrompido anteriormente por um pedido de vista em sessão virtual. O colegiado analisa se a Lei da Anistia alcança crimes permanentes, como sequestros cujos efeitos se prolongam no tempo.

O caso trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. Em seu voto, proferido em sessão virtual, o ministro Flávio Dino defendeu que “em respeito à Constituição e às convenções internacionais, os crimes da ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam sendo cometidos até hoje”.


Leia mais

Extensão da anistia

A Lei da Anistia perdoou os crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153.

Em fevereiro de 2025, ao reconhecer repercussão geral dos recursos, o STF decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes que até hoje estejam sem solução, como os de ocultação de cadáver. Também decidiu ampliar o debate para crimes cometidos com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do Ministério Público Federal.


A Procuradoria considera que sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser alcançados pela Lei da Anistia.

Para Alexandre de Moraes, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei abrange crimes permanentes.

A responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão nos crimes de Estado durante os anos de exceção demonstra, na avaliação do ministro, a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.