Ações sobre desaparecidos na ditadura militar serão julgadas em sessão presencial no STF
Julgamento pode definir alcance da Lei da Anistia em casos de graves violações de direitos humanos
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O ministro Alexandre de Moraes solicitou à Presidência do STF nesta quarta-feira (11) a inclusão, na pauta do plenário físico, de quatro processos sobre a validade da Lei da Anistia para crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos na ditadura militar.
Como os processos tiveram repercussão geral formalmente reconhecida, o entendimento a ser fixado pelo plenário deverá obrigatoriamente ser aplicado a casos semelhantes em tramitação em todas as instâncias do Judiciário.
Moraes é relator de três processos sobre o tema. Dois recursos tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves. A terceira ação envolve o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional.
Nos três casos, o Ministério Público Federal questiona decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que “entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados”.
Moraes liberou para julgamento um recurso relatado pelo ministro Flávio Dino, interrompido anteriormente por um pedido de vista em sessão virtual. O colegiado analisa se a Lei da Anistia alcança crimes permanentes, como sequestros cujos efeitos se prolongam no tempo.
O caso trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. Em seu voto, proferido em sessão virtual, o ministro Flávio Dino defendeu que “em respeito à Constituição e às convenções internacionais, os crimes da ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam sendo cometidos até hoje”.
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Extensão da anistia
A Lei da Anistia perdoou os crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153.
Em fevereiro de 2025, ao reconhecer repercussão geral dos recursos, o STF decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes que até hoje estejam sem solução, como os de ocultação de cadáver. Também decidiu ampliar o debate para crimes cometidos com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do Ministério Público Federal.
A Procuradoria considera que sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser alcançados pela Lei da Anistia.
Para Alexandre de Moraes, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei abrange crimes permanentes.
A responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão nos crimes de Estado durante os anos de exceção demonstra, na avaliação do ministro, a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”.
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