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Sem Toffoli, empate em julgamento no STF pode favorecer Vorcaro

Lei favorece réu em caso de empate em julgamentos de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Dias Toffoli se declarou suspeito no julgamento do caso do empresário Daniel Vorcaro.
  • Empate entre os quatro ministros da Segunda Turma pode favorecer o réu, conforme a Lei 14.836/2024.
  • Julgamento está previsto para a próxima sexta-feira (13) no plenário virtual do STF.
  • Toffoli também se afastou de analisar um mandado de segurança relacionado a uma CPI sobre o banco de Vorcaro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dias Toffoli e Daniel Vorcaro
Toffoli não vai julgar decisão sobre prisão de Vorcaro Montagem - Antonio Augusto/STF e Reprodução/TV LIDE

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli se declarou suspeito para participar do julgamento na Segunda Turma que decidirá se mantém a prisão preventiva do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Dessa forma, quatro ministros do colegiado vão julgar o caso e, com isso, pode haver um empate. Poderão votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento está previsto para começar na próxima sexta-feira (13), no plenário virtual do colegiado.

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Segundo a Lei 14.836/2024, um empate em julgamentos criminais no STF favorece o réu, garantindo a aplicação do entendimento mais benéfico.

Caso isso ocorra no julgamento de Vorcaro, ele pode deixar a prisão.

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A decisão é imediata, mesmo com quórum incompleto por licença, vaga ou impedimento, acabando com a necessidade de convocar ministros de outras turmas para o desempate.

Contudo, os ministros da Segunda Turma podem optar por levar o caso para julgamento no plenário do STF, para que todos os integrantes da corte participem.

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“Motivo de foro íntimo”

Nesta quarta-feira (11), Toffoli já tinha se declarado suspeito para analisar no Supremo um mandado de segurança que cobra da Câmara dos Deputados a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o banco. O ministro alegou “motivo de foro íntimo” para abrir mão do caso.

Ele usou a mesma justificativa para não participar do julgamento sobre a prisão de Vorcaro.

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“Tendo em vista que há correlação entre as matérias objeto daquele feito e as dos autos da Pet nº 15.556/DF, declaro a minha suspeição na forma do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, por motivo de foro íntimo, a partir desta fase investigativa”, disse Toffoli.

O artigo citado pelo ministro permite que um juiz se declare suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar revelar as razões.

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